Tarifa social de energia entra em vigor: veja quem tem direito

image_pdfimage_print

(Foto: iStock) – A partir deste sábado (5) entra em vigor a MP (Medida Provisória) que expande a Tarifa Social de Energia Elétrica, beneficiando mais de 17 milhões de residências em todo o Brasil.

A iniciativa do governo federal tem o objetivo de reduzir o peso da conta de luz para famílias de baixa renda, “pagando a conta” para aqueles que consomem até 80 kWh e oferecendo descontos significativos para outros grupos elegíveis. Não precisa se inscrever para ter direito ao benefício.

Como funciona a Tarifa Social?

É um mecanismo de “subsídio cruzado”. Parte do custo da energia é subsidiada para os consumidores de baixa renda. Programa já existia antes, e dava os descontos para famílias com baixa renda. As concessionárias de energia são responsáveis pela administração

O que mudou foi a faixa de isenção. Anteriormente, havia uma “escadinha” de desconto. Agora, a principal mudança é a gratuidade para consumo de até 80 kWh para famílias do CadÚnico. Para consumo acima disso, e para outros grupos elegíveis, os descontos são aplicados de forma diferenciada, visando sempre a redução do valor final da conta de luz.

Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é a principal responsável pela regulamentação e fiscalização da Tarifa Social. As concessionárias de energia são responsáveis por administrar os descontos. O Ministério de Minas e Energia também atua na proposição e implementação das políticas relacionadas. Os custos da Tarifa Social são cobertos pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), gerida pela Aneel.

Quem tem direito ao desconto?

Para baixa renda. A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida para famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), com renda familiar mensal de meio salário mínimo (R$ 759 em 2025). Também inclui pessoas com deficiência ou idosos (65 anos ou mais) que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e também são inscritos no CadÚnico, além de famílias indígenas e quilombolas também inscritas no Cadastro.

Nova regra prevê gratuidade para famílias beneficiárias do CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh. Para famílias com renda entre meio e um salário mínimo e consumo mensal de até 120 kWh, haverá um desconto na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que representa cerca de 12% da conta de luz.

De quanto é o desconto?

Desconto varia conforme o consumo mensal:
Continua após a publicidade

Até 30 kWh: 65% de desconto.
De 31 a 100 kWh: 40% de desconto.
De 101 a 220 kWh: 10% de desconto.
Acima de 220 kWh: valor normal da tarifa.

Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto é maior:

Até 50 kWh: 100% de desconto.
De 51 a 100 kWh: 40%.
De 101 a 220 kWh: 10%.
Acima de 220 kWh: tarifa normal.

Como pedir o desconto?

Famílias que se enquadram nos requisitos não precisam solicitar a Tarifa Social. O benefício é concedido automaticamente para os elegíveis. No entanto, é fundamental que o CadÚnico esteja sempre atualizado para que o sistema possa identificar as famílias aptas a receber o desconto.

Caso a família ainda não esteja inscrita no Cadastro Único, o primeiro passo é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para realizar o cadastro. Para aqueles que desejam se inscrever ou atualizar seus dados, geralmente são necessários os seguintes documentos: RG e CPF de todos os membros da família, comprovante de residência, comprovante de renda e NIS (Número de Identificação Social), caso já esteja cadastrado em algum programa social.
Continua após a publicidade

Como verificar se estou tendo mesmo o desconto?

Há três formas de verificar se seu desconto está sendo aplicado ou não:

Verificação na conta de luz. A forma mais direta é observar a própria fatura de energia elétrica. As concessionárias de energia são obrigadas a indicar na conta a aplicação da Tarifa Social. Procure por termos como “Tarifa Social de Energia Elétrica”, “Subclasse Baixa Renda” ou “Benefício TSEE”.
Contato com a concessionária. Caso não encontre a informação na conta ou tenha dúvidas, entre em contato diretamente com a sua distribuidora de energia elétrica. Eles poderão informar se o seu NIS (Número de Identificação Social) está vinculado ao benefício e se o desconto está ativo.
Consulta ao CadÚnico. Mantenha seu cadastro no CadÚnico sempre atualizado. Embora a concessão seja automática, a atualização dos dados garante que você continue elegível. Em alguns casos, informações sobre a elegibilidade à tarifa social podem estar disponíveis no sistema do CadÚnico.

 

Fonte: OLU g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/07/2025/10:50:23

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: