TCM-PA mantém condenação de ex-prefeita de novo Progresso

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(Foto:Reprodução) –  A admissibilidade do Pedido de Revisão em prejuízo a ex-prefeita que argumentou ser candidata na eleição de 2020.

Após ter dois pedidos de revisão de contas acatados pelo pleno do TCM-PA (Tribunal de Contas dos municípios) , ex –prefeita Madalena Hoffman (PSDB), volta ser condenada  pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Madalena teve contas julgadas irregulares pelo TCM-PA , recebeu multa no valor de 2,5 milhões, em Sessão Plenária Ordinária virtual realizada no dia 06/05/2020, teve dois pedidos de revisão acatado por unanimidade. A sessão foi presidida pelo presidente do TCM-PA, conselheiro Francisco Sérgio Belich de Souza Leão, foram acatadas por unanimidade os dois pedidos de suspensão de contas que já tinha recebido votos contrários a aprovação e aplicadas multas que totalizam em mais de R$ 2,5 milhões.
A admissibilidade do Pedido de Revisão com Pedido de Efeito Suspensivo –Acórdão 34.928, de 04/07/2019, foi aceito pelo pleno que argumentou a pandemia (Covid-19) em prejuízo a ex-prefeita que argumenta ser candidata na eleição de 2020.

Revisão
A ex-prefeita conseguiu as revisões dos dois processos já com parecer contrário a provação; Houve protocolos de Denúncias através dos Processos abaixo pontuados:
1. Processo nº 201212098-00, cujo objeto, é relativo a irregularidade na aplicação de recursos originados de Convênio firmado com a Caixa Econômica Federal/Ministério do Turismo, para construção de Pórtico de entrada do Município, sendo a falha responsabilizada no exercício de 2010, inclusive com julgamento pela não aprovação das Contas de Gestão, Processo nº 1180012010-00, nos termos do Acórdão nº 34.928/2019/TCM;

2. Processos nºs 201212100-00 e 201220712-00, cujo objeto, corresponde a não comprovação da realização das obras e serviços de engenharia contratados, cujos pagamentos totalizaram R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) cujo objeto seria a execução da obra de recuperação da ponte na vicinal Canaã bem como sem comprovação da execução de obra de recuperação da ponte vicinal Juca, sendo tais falhas responsabilizadas no exercício de 2011. (Processo nº 1180012011-00) nos termos do Acórdão 35.168/2019/TCM/PA pela irregularidade das contas.

Os processos tratam os autos da prestação de Contas de Gestão de Novo Progresso, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade da Sra. Madalena Hoffmann (PSDB).

Nesta quarta-feira (26) , o Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará (TCM/PA), através da Conselheira Mara Lucía, ao concluir analise da defesa, não acatou parte do recurso e manteve a condenação da ex-prefeita de Novo Progresso Madalena Hoffmann (PSDB), por irregularidades no processo de dispensa de licitação entre outros.

Veja decisão;
Diante do exposto, com fundamento no art. 37, inciso I, da LC Estadual n.º 109/2016, voto pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a não aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Madalena Hoffmann, sem prejuízo do recolhimento das multas fixadas, em favor do FUMREAP/TCM-PA, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 303, incisos I a III, do RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 303-A, do RITCM-PA (Ato 20).

Diante do exposto, com fundamento no art. 37, inciso I, da LC Estadual n.º 109/2016, voto pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a não aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Madalena Hoffmann, sem prejuízo do recolhimento das multas fixadas, em favor do FUMREAP/TCM-PA, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 303, incisos I a III, do RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 303-A, do RITCM-PA (Ato 20).

O Ministério Público de Contas, em parecer da lavra da Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva (fls. 353/354), concluiu pela emissão de Parecer Prévio contrário a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, exercício financeiro 2012.

Prefeita 2009/2012

No exercício do mandato entre 2009/2012 Madalena Hoffmann (PSDB) enfrentou diversas denúncias com escândalos de desvio do dinheiro público, entre eles dinheiro para construir pontes onde se quer existia rio e aproveitou-se de recursos do DNIT sem aplicar no município. Professores e servidores públicos tiveram atrasos na folha de pagamento, a educação chegou a ficar até três meses sem receber.
A ex-prefeita responde ainda por outros processos na esfera estadual e Federal, paralisados pela pandemia Covid-19, que assola o pais.

Sem sucesso no pleito, a ex-prefeita Tucana continua inelegível, há ilegibilidade só poderá acontecer caso a Câmara Municipal de Vereadores, votem contrário e derrube o parecer do Tribunal de contas. Mantendo a decisão Madalena Hoffman (PSDB), tem que sanar com restituição ao Erário  público , inelegível por oitos anos.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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