TJPA suspende anulação e restitui Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tucuruí
(Foto: Reprodução) – A medida suspende os efeitos da decisão anterior da Vara Única de Tucuruí, que havia anulado a eleição da Mesa Diretora sob o argumento de violação ao princípio da proporcionalidade partidária, atendendo a pedido do diretório municipal do MDB
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, nesta terça-feira (23), restabelecer a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tucuruí eleita em 1º de janeiro de 2025. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Mairton Marques Carneiro, atendeu a um agravo de instrumento interposto pelo vereador Cleidson de Souza Oliveira, atual vice-presidente da Casa Legislativa.
A medida suspende os efeitos da decisão anterior da Vara Única de Tucuruí, que havia anulado a eleição da Mesa Diretora sob o argumento de violação ao princípio da proporcionalidade partidária, atendendo a pedido do diretório municipal do MDB. Com isso, voltam aos cargos Jairo Rejânio Holanda de Souza (MDB) como presidente, Cleidson de Souza Oliveira (Republicanos) como vice-presidente, Paulo Bonieck Souza dos Santos (PP) como primeiro-secretário e Fábio Ulisses Soares Campelo (União Brasil) como segundo-secretário.
Argumentos da defesa
No recurso, Cleidson Oliveira alegou que a eleição ocorreu de forma regular, com voto unânime dos 17 vereadores, incluindo os oito representantes do MDB. Para ele, isso demonstra que o partido participou ativamente da escolha da Mesa e que não haveria ilegalidade a ser contestada. O parlamentar também apontou que não foi citado na ação original, o que caracterizaria cerceamento de defesa, já que teve seu mandato afetado pela decisão anterior.
Ainda segundo o recurso, o MDB teria direito matemático a apenas uma vaga na Mesa Diretora, conforme critérios estabelecidos no Código Eleitoral, que determina o desprezo da fração decimal no cálculo da proporcionalidade. Com 8 dos 17 vereadores, o partido teria direito a 1,88 vagas, arredondadas para 1, e não a duas, como alegava o MDB.
Decisão do TJPA
Ao analisar o caso, o desembargador Mairton Carneiro considerou que a eleição da Mesa Diretora foi legítima, com votação unânime, e que a anulação da composição eleita configuraria violação à autonomia do Poder Legislativo e ao princípio da segurança jurídica. Ele também destacou que o MDB já ocupa o cargo mais relevante da Mesa, a Presidência, e que qualquer alteração posterior à eleição pode comprometer a estabilidade institucional da Câmara.
“Anulação prematura de eleição unânime e regular pode configurar violação aos princípios fundamentais como a separação dos poderes, autonomia dos órgãos legislativos e estabilidade das instituições democráticas”, afirmou o relator.
Próximos passos
A decisão suspende os efeitos da anulação da eleição e mantém a atual Mesa Diretora em seus cargos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento. A Câmara Municipal de Tucuruí já foi notificada e deverá cumprir a decisão imediatamente. A parte agravada, o MDB, ainda poderá apresentar manifestação nos autos.
Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/07/2025/17:00:50
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