Trabalhadores obrigados a ficar 12h debaixo do sol são resgatados em Minas

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Não havia um refeitório adequado e com as dimensões corretas para abrigar todos os trabalhadores, que faziam as refeições no próprio posto de trabalho, sentados em caixotes  (Foto© MPT/Divulgação)

Não havia um refeitório adequado e com as dimensões corretas para abrigar todos os trabalhadores, que faziam as refeições no próprio posto de trabalho, sentados em caixotes
Um grupo de 130 trabalhadores foi resgatado de condições análogas à de escravo, durante operação de combate ao trabalho escravo realizada ao longo de toda semana. A ação da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/MG), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi divulgada nesta segunda-feira (4/10).

Segundo o MPT, do total, 114 trabalhadores estavam em uma fazenda de produção de alho e os outros 13 foram encontrados em duas carvoarias, na zona rural dos municípios de João Pinheiro e Coromandel, localizados na região do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba.

Na fazenda de colheita de alho, onde foi realizado o maior resgate deste ano, os trabalhadores dormiam em 15 contêineres “absolutamente subdimensionados”, segundo o procurador Fabrício Borela. “Dentro de cada um deles dormiam 10 trabalhadores, instalados em 5 beliches, sem o mínimo distanciamento entre os leitos”, afirmou.

“Além de representar violação à norma técnica que regulamenta o setor, a situação configura grave descumprimento de protocolos de prevenção contra a COVID-19”, complementou.

Debaixo do sol por 12h

Ainda segundo o procurador, não havia um arejamento adequado e, tampouco, algum conforto térmico para minimizar o calor – que é muito forte nessa época do ano na região. Os banheiros e os chuveiros também não eram em quantidade suficiente para aquela quantidade de trabalhadores.

“Mais grave que a situação encontrada nos alojamentos, nas frentes de trabalho foi verificado que esses trabalhadores laboravam debaixo de sol escaldante, sem qualquer abrigo ou ponto de sombra para descanso. Não havia instalação sanitária no local onde eles trabalhavam, local onde permaneciam das 5h da manhã até 16h, 17h”, disse o promotor.

De acordo com Fabrício Borela, também não havia descanso semanal e o trabalho era feita de domingo a domingo. ”Como o pagamento havia sido combinado por produção, o empregador não apenas tolerava, mas incentivava os trabalhadores a laborarem no dia de folga, com o valor da produção sendo o dobro do valor acordado para o dia da semana. E isso é ilegal”, destaca a autoridade.

Cobrança ilegal por EPI
Outra situação muito grave encontrada foi a cobrança pelos equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, o que é proibido por lei. ”Por exemplo, era cobrado um valor de cerca de R$ 200 por uma tesoura importada usada na colheita do alho, sendo que ela é um instrumento necessário ao trabalho. Embora seja obrigação do empregador fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s), as botas, óculos e vestimentas de trabalho estavam sendo, indevidamente, descontados do salário dos trabalhadores”.

Foi constatado, ainda, o cerceamento da liberdade dos trabalhadores, que eram todos migrantes, a maioria proveniente da cidade de São Francisco, no Norte de Minas. “Embora tenha sido garantido o transporte de ida para a fazenda, caso o trabalhador quisesse rescindir o contrato de trabalho e retornar à sua cidade, teria que pagar à empresa uma multa a título de ‘quebra de contrato’ e ainda arcar com as despesas de transporte, o que caracteriza um cerceamento da liberdade do trabalhador”, explica Fabrício.

Nas carvoarias, as condições degradantes de trabalho também derivavam de uma série de irregularidades que caracterizavam aviltamento da dignidade dos trabalhadores: alojamentos precários, frentes de trabalho sem fornecimento de água potável, sem instalações sanitárias, sem abrigos para descanso, sem refeitórios, somados à ausência de fornecimento de equipamentos de proteção e de registro de CTPS, entre outras.

Acordo
O MPT firmou, na manhã dessa sexta-feira (1º/10), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empregador da fazenda de produção de alho, por meio do qual foram estabelecidas diversas obrigações de fazer e de não-fazer para a regularização.

Além disso, o empregador se obrigou ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil, além das indenizações por danos morais individuais a todos os trabalhadores resgatados, num valor que varia de R$ 1.500 a R$ 4.000, conforme o tempo de contrato de cada um, totalizando quase R$ 400 mil por danos individuais.

A empresa vai pagar, ainda, as verbas trabalhistas de todos os empregados, valor que chega quase a R$ 900 mil, além de garantir o transporte dos trabalhadores a seus respectivos locais de origem.

Os responsáveis pelas carvoarias também firmaram TAC com o MPT. Além de assumir obrigações de fazer e não-fazer para regularizar as situações encontradas, cada um deles irá pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo e cerca de mais R$ 20 mil em dano moral individual, cada um.

Os trabalhadores foram levados para a sede da Agência Regional do Trabalho, no Centro de Patos de Minas, para realizarem o acerto das verbas rescisórias. Foram lavrados autos de infração e, devido à constatação de trabalho análogo ao de escravo, os responsáveis, além de responderem na esfera trabalhista, também poderão responder criminalmente.

Os empregados também farão jus a três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.100) cada, referentes ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, por meio de guias entregues pela Inspeção do Trabalho.

Fonte: Estado de Minas

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