TSE acolhe recurso do MP Eleitoral contra prefeito eleito no Pará que usou documento falso para disputar eleição
Sessão plenária do TSE no dia 15 de outubro de 2024 | Foto: TSE
Caso ocorreu nas eleições de 2016; Corte determinou retorno do processo ao TRE/PA, diante da gravidade da conduta.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público (MP) contra a absolvição do prefeito eleito em 2016 na cidade de Conceição do Araguaia (PA), Jair Lopes Martins. Segundo o MP Eleitoral, o político apresentou à Justiça certificados falsos para comprovar sua alfabetização e poder se candidatar nas eleições municipais daquele ano.
Na sessão plenária desta terça-feira (15), o TSE determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral paraense (TRE/PA), para que a Corte volte a analisar e julgar o caso, diante das provas e da gravidade da conduta. Na primeira análise, o TRE/PA considerou haver provas de que o acusado não estudou nas escolas citadas nos documentos informados, mas acabou absolvendo o político, por considerar que a apresentação da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) era suficiente para presumir a escolaridade.
No recurso, o MP Eleitoral aponta que, mesmo reconhecendo a fraude nos certificados escolares, a Corte Regional deixou de condenar o político sob argumento de que não teria ocorrido lesão à fé pública. Para o Ministério Público, embora a CNH tenha sido considerada como prova da alfabetização, isso não afasta o caráter irregular de apresentar documentação falsa à Justiça Eleitoral.
“O crime de uso de documento falso para fins eleitorais é formal e, portanto, não exige resultado naturalístico. Basta a potencialidade lesiva, que se caracteriza pelo risco à confiança, à lisura e à veracidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral, sendo dispensável a ocorrência de lesão concreta”, destaca o MP Eleitoral no recurso.
Ao julgar o caso, por unanimidade, os ministros do TSE acolheram o argumento do Ministério Público. “Estamos todos de acordo que há uma gravidade suficiente e documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu e que se dê a resposta própria do Estado Democrático de Direito”, concluiu a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000042-17.2019.6.14.0024
Fonte: TSE e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/10/2024/20:20:07
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:
* Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com