Veja lista de animais que podem ser domesticados sem autorização do Ibama; capivara está fora

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Gado bovino é uma das espécies que podem ser domesticadas — Foto: Reprodução/TV TEM

Advogado opina que existem exceções justificáveis, como pode ser o caso de “Filó”, pela criação solta e em ambiente silvestre, mas que influencer ainda pode ser enquadrado em outras infrações ambientais.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabelece quais animais podem ser domesticados sem precisar da autorização do órgão. A lista tem 50 espécies, de cachorros a ratazanas, mas não conta com a capivara.

Essa é espécie de “Filó”, criada pelo influencer Agenor, que chegou a perder a guarda de sua capivara e ser multado em R$ 17 mil em ação do Ibama.

Ele é acusado pelo órgão de diversos crimes ambientais, entre eles o de praticar abuso com a capivara e a manter em cativeiro para obter vantagem financeira. Agenor nega as acusações e recuperou a guarda provisória após decisão judicial.

Exigências para domesticar

Para evitar problemas desse tipo, é necessário seguir a lista oficial e fornecer a documentação aos órgãos reguladores do seu estado (no caso de um animal exótico, por exemplo) para garantir o bem-estar e segurança sanitária.

“É importante que tenha sempre [o documento] da origem de onde veio o animal. Porque é um controle sanitário e te dá uma garantia que esse animal não foi extraído na natureza e já foi criado em cativeiro”, ressalta o advogado Alessandro Azzoni, especialista em direito ambiental.

Por isso, podem ser exigidos diversos documentos para domesticar animais dessa lista, por conta da fiscalização estadual e de órgãos como o Ibama.

“Autorização para ter os animais você tem, mas não significa que pode largar o animal em qualquer lugar e de qualquer jeito. Existe uma contrapartida [de comprovar bem-estar e segurança sanitária]. Todo o cuidado tem que ser seguido”, ressalta.

Em alguns casos, pode-se obter autorização do Ibama para criação controlada de subespécies ou espécies silvestre próximas às da lista, como araras e jiboias. As espécies que estão na lista não precisam de autorização direta do órgão.

Veja a lista completa abaixo.

Quais animais podem ser domesticados
Animal     Observação*
Abelhas
Alpaca
Avestruz
Bicho-da-seda
Búfalo
Cabra
Cachorro
Calopsita
Camelo
Camundongo
Canário-do-reino ou canário-belga
Cavalo
Chinchila
Cisne-negro
Cobaia ou porquinho-da-India
Codorna-chinesa
Coelho
Diamante-de-gould
Diamante-mandarim
Dromedário
Escargot
Faisão-de-coleira
Gado bovino
Gado zebuino
Galinha
Galinha-d’angola
Ganso     O Ibama estabelece algumas exceções, dependendo da raça
Ganso-canadense     Exceto a espécie “B. canadensis leucopareira”
Ganso-do-nilo
Gato
Hamster     É proibida a importação
Jumento
Lhama
Manon
Marreco     Existem exceções estabelecidas pelo IBAMA
Minhoca
Ovelha
Pato-carolina
Pato-mandarim
Pavão
Perdiz-chucar
Periquito-australiano
Peru
Phaeton
Pomba-diamante
Pombo-doméstico
Porco     Exceto o javali-europeu
Ratazana
Rato
Tadorna
Fonte: Ibama

Debate sobre guarda

A Justiça teve retornou a guarda provisória do animal a Agenor, até que o caso seja resolvido na Justiça.

O advogado Alessandro Azzoni concorda com a decisão judicial. “A Filó não parece ser um animal criado preso, dentro de casa. Ela vive junto ao dono, o que caracteriza uma exceção”, afirma.

Em casos como o de Agenor, explica Azzoni, a legislação pode abrir uma brecha, considerando a relação de afeto entre as partes e a criação silvestre, que não causa mal-estar ao animal.

No entanto, o mesmo não poderia ser aplicado caso um animal silvestre como a capivara fosse preso dentro de uma casa, em uma grande cidade.

Caso o bicho esteja preso em uma cidade, longe de seu habitat natural, o especialista explica que a Justiça pode conceder a guarda apenas no caso extremo do animal não ter mais capacidade de voltar à natureza.

Fiscal do Ibama diz que influencer envolvido no caso da capivara ‘Filó’ não é ribeirinho.

Possível punição

O especialista, contudo, relembra que Agenor ainda pode ser enquadrado no artigo 33 do Decreto Presidencial 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.

O artigo determina multa a partir de 5 mil a até 500 mil reais para quem fizer “uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos”.

Com a guarda provisória do animal, Agenor ainda terá que seguir uma série de determinações judiciais enquanto o caso não tem desfecho:

informar periodicamente as condições de saúde do animal à Justiça,
deixar livre o acesso de órgãos ambientais à sua propriedade, para a fiscalização de órgãos ambientais.

Além da capivara, o influencer foi multado por outros crimes ambientais, entre eles o de matar uma preguiça e manter um papagaio em cativeiro para obter vantagem financeira. Ele nega todas as acusações.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 04/05/2023/17:43:38 Com informações do Gabriel Croquer, g1.

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