Via E-mail- Consumidor Denúncia Rede Celpa por procedimentos inadequados

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Um e-mail enviado para o Jornal Folha do Progresso, cliente da Empresa Rede Celpa, denuncia os procedimentos realizados pela Rede Celpa, que é responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Município, em casos de suspeitas de irregularidades no consumo de energia, o famoso “gato”.

Relógio Celpa (Divulgação Internet)
Relógio Celpa (Divulgação Internet)

Conforme o relato em uma manhã de segunda-feira, funcionários da Companhia de Energia Elétrica pedem para verificar o medidor de uma residência. Após a verificação eles informam ao proprietário do imóvel que foi constatado um furto de energia (o famoso “gato”, vulgarmente falando), removem o medidor de dentro da residência, instalando um novo e começam a perguntar quantos aparelhos elétricos há na residência, quais são, se há chuveiro elétrico, etc. Por fim, alegam que o registro de consumo de energia é inferior ao efetivamente consumido e diante de tais informações eles apresentam um cálculo estimativo de valores de consumo de energia, aplicando, então, uma multa equivalente ao suposto consumo. Tudo relatado no lavramento do TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade.

De acordo com e-mail, a empresa têm aplicado multas e cortado à energia do consumidor, nessa situação, de maneira inadequada, sem uma perícia técnica para comprovar a ocorrência. No e-mail, ele explica que “que a empresa de energia somente podem cobrar os valores de consumo que efetivamente forem comprovados. Mas, isso não vem ocorrendo, pois na maioria dos casos as empresas estimam o valor, o que é ilegal”.

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*DIREITO – IRREGULARIDADES EM RELÓGIOS MEDIDORES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA

Eles acusam o consumidor de gato sem dar a oportunidade da pessoa se defender. As empresas arrancam o relógio e quando o consumidor vai à Rede Celpa tem que assinar uma confissão de dívida. Eles estipulam o valor da multa, sem nenhum parâmetro. Caso a pessoa não assine, eles cortam a luz. Não estou defendendo o gato, mas sim o direito dos consumidores”, declarou via e-mail.

Passamos o assunto para um  Advogado com larga experiência no Direito do Consumidor , que argumentou  que os consumidores de Novo Progresso que forem alvos de multas aplicadas pela Rede Celpa  em caso de suspeita de gato podem acionar as empresas na Justiça para não pagarem as multas impostas. Se a pessoa já pagou ou estiver pagando, pode pedir a devolução em dobro da quantia e ainda indenização por danos morais.

Quando da ocorrência de tal fato acima relatado (ou similar), o consumidor encontra o devido amparo nas Leis a protegerem seus direitos, posto que tal ato praticado pela empresa é considerado arbitrário e abusivo, entendimento este majoritário nos Tribunais de Justiça.

Ainda segundo Advogado, dezenas de consumidores já entraram na Justiça. “Após a apreciação do processo judicial, ficou comprovado que os critérios na aplicação da penalidade não foram corretos, uma vez que se baseavam em estimativas sem uma perícia técnica por parte da empresa”.

“Muitas vezes, eles falam que é gato, mas é problema do relógio. Então, a responsabilidade é da concessionária, porque é problema do relógio, não é gato. Quem tem que fazer a manutenção é a concessionária, mas não fazem”, completou ele.

Para ele  “todos os lesados por tais atitudes nos últimos cinco anos possuem direito a requerer na Justiça indenização por danos morais e restituição dos valores pagos a título de multa.

“Perícia em medidor de energia sem acompanhamento do consumidor não vale”         – As empresas de fornecimento de Energia Elétrica , não podem suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores nem cobrar débitos de supostas fraudes baseada apenas em laudos produzidos pela própria empresa sem o acompanhamento do cliente. Sem que o consumidor possa contraditar futura perícia eventualmente desfavorável a ele, também não pode levar   o medidor de energia para outro Estado para aferir se foi feito “gato” , mesmo que utilize, para tanto, órgão oficial nessa perícia.

O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior de Justiça  em julgamentos de recursos de apelações impetrados pela Eletrobrás contra sentenças de juízos de primeiro grau reiteradamente contrários à empresa e favoráveis aos consumidores que se sentem vítimas dessa prática rotineira da companhia de eletricidade.

As empresas que não tem contrato ou convênio com um órgão oficial de metrologia no Estado, não podem enviar os medidores com suspeita de fraudes, retirados das unidades consumidoras, para outras instituições forra do estado. “Lembramos que não basta que a empresa apresente um laudo pericial elaborado por técnicos que são funcionários da empresa (e assim ela irá proceder em juízo), pois tal laudo deve ser realizado por órgão competente vinculado à segurança pública e/ou do órgão metrológico oficial e sem interesse na demanda”.

O consumidor só fica sabendo do que aconteceu semanas ou meses depois que o medidor foi retirado. A empresa envia uma carta informando que o equipamento será periciado em outro estado, num toque de humor, convida o cliente a acompanhar o resultado da  perícia…pela internet. Depois, acusando o consumidor de fraude, manda a conta adicional e uma ameaça: se não pagar, a luz será cortada.

Para o Tribunal Superior de Justiça, no entanto, ” a perícia realizada por órgão metrológico oficial com sede em outro Estado da Federação é unilateral, porque macula o laudo elaborado, haja vista que impossibilita a indicação de assistente técnico, implicando em violação ao princípio do contraditório. A perícia unilateral não é prova hábil para a aferição de irregularidade no relógio medidor de energia elétrica e cobrança de débitos”.

Constata-se assim que é responsabilidade da empresa de energia elétrica comprovar a irregularidade no medidor ou na residência, conforme imposto pelos Princípios da Informação e da Transparência, elencados nos incisos II e III do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor. Em não o fazendo, não cabe a interrupção no fornecimento de energia e nem qualquer aplicação de multa, pois não se presume a má-fé do consumidor e este possui plena proteção contra métodos comerciais coercitivos e desleais, de acordo com o inciso IV do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor , concluiu.

Outro Lado

O Jornal Folha do Progresso entrou em em contato com a Assessoria da Rede Celpa via telefone, informou que, além da documentação (que informa a regularidade) e de fotos tiradas no local, é feito um acompanhamento por um perito da empresa para atestar ou não a irregularidade no momento da inspeção. Também em alguns casos, há a participação da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD), com aplicação do registro de ocorrência.

“No momento da inspeção, caso haja alguma irregularidade, o cliente recebe um documento que informa o que foi encontrado. Após um período, recebe uma ‘Carta Informativa’ que consta a forma e a memória de cálculo (com os consumos). Também informamos que possui um prazo de 10 dias, a partir da data da carta, para entrar com os ‘recursos’. Após este prazo, enviamos a fatura, com o valor a ser pago”, explicou a empresa.

Por Redação Jornal Folha do Progresso
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