Câmara aprova Lei que garante concessão de abono salarial a servidores da rede municipal

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Em sessão extraordinária desta terça-feira (26/01), a Câmara de Novo Progresso aprovou, em regime de urgência sem tramitação para pareceres de suas comissões de Justiça e Finanças o Projeto de Lei nº 788/2021, de autoria do prefeito Gelson Dill (MDB), que prevê a concessão de abono salarial, aos servidores temporários e contratados do município de Novo Progresso. Após leitura e discussão o PL  foi provado por unanimidade.

A proposição, que agora será remetida de volta para o Poder Executivo, para fins de sanção.

Entenda -Funcionário ou Servidor?

Até  a  Constituição  Federal  de  1988,  os  trabalhadores  nos  órgãos  públicos  eram  chamados  de funcionários. Porém, a partir dela, esses trabalhadores receberam a denominação genérica de servidor. Na  verdade,  a CF/88  preferiu  empregar  a  designação  “servidor  público”  e  “agente  público”  para  referir-se  aos trabalhadores do Estado.Sem título

 

O Prefeito Gelson Dill (MDB), autor da lei ignorou a lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro sanciona lei que proíbe reajuste a servidores públicos até 31 de Dezembro 2021, durante a pandemia do novo coronavírus.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (28/5), o projeto que socorre financeiramente os Estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. Na mesma lei complementar, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi vetado qualquer tipo de reajuste para servidores até 2021.

De acordo com o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

A publicação abre exceção em caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. Também fica proibida a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Ainda não será permitido admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.

A realização de concurso público também está suspensa até o fim de 2021, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV. Além da proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.

Por>JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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