Prefeituras do Pará ignoram Lei da Transparência

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Nenhum município cumpre todos os requisitos mínimos da legislação

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Quando o assunto é transparência no uso dos recursos públicos, os gestores municipais do Pará são sinônimo do mau exemplo. Nenhuma das 144 prefeituras do Estado cumpre todos os requisitos mínimos da Legislação Brasileira sobre Transparência Pública, determinados nas chamadas Lei da Transparência (Lei Complementar  nº 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação Pública – LAI (Lei nº 12.527/2011). Essa conclusão é resultado da pesquisa “Portais da Transparência dos municípios paraenses: o cenário atual”, realizada como atividade de extensão universitária pelos alunos do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (UFPA), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Observatório Social de Belém. O estudo verificou, entre outros itens, se as prefeituras possuem site na internet, Portal da Transparência e Serviço de Informações ao Cidadão (SIC, que possibilita ao cidadão solicitar, eletronicamente, o pedido de informação que deseja), e ainda observou se elas divulgam na internet editais de licitação e o resultados das licitações. Os números, nada positivos, foram divulgados essa semana, durante o I Congresso UFPA de Extensão em Contabilidade, realizado dentro da programação pelo Dia Internacional Contra a Corrupção.

Conforme o levantamento, 33 dos 144 municípios paraenses não possuem sítio eletrônico e 92, ou seja, 64%, não têm portal da transparência. O caso mais grave é no Marajó, onde 14 dos 16 municípios não disponibilizam Portal da Transparência. Na Região Metropolitana de Belém, onde a pesquisa considerou 11 municípios, Barcarena, Marituba, Bujaru e Inhangapi  ainda não cumprem a exigência, e apenas Ananindeua, Belém, Benevides, Castanhal, Santa Bárbara do Pará e Santo Antônio do Tauá disponibilizam Portal da Transparência.

Quanto às licitações, o levantamento verificou que apenas 10 dos 144 municípios paraenses divulgam os editais e apenas cinco dão transparência ao resultado desses processos licitatórios. São eles: Tailândia, Cachoeira do Piriá, Iguarapé-Açu, São Miguel do Guamá e Novo Progesso.

O cidadão também deveria ter a possibilidade de solicitar, eletronicamente, as informações que deseja, por meio do SIC Eletrônico (Serviço de Informações ao Cidadão). No entanto, apenas seis prefeituras de todo o Estado possuem o serviço: Brasil Novo, Igarapé-Açu, São João de Pirabas, Rio Maria, São Domingos do Araguaia e Chaves. Mesmo assim, o serviço não é oferecido da maneira que deveria, já que muitos portais burocratizam as informações, exigindo, por exemplo, que a pessoa envie a xerox do documento, depois de preencher uma lista com vários dados, inclusive explicando o motivo pelo qual a pessoa quer aquela informação. Tudo isso para dificultar o acesso. “A Legislação não exige nada disso que os municípios pedem”, ressaltou Marcelo Morais de Paula, analista de finanças e controle da CGU e um dos coordenadores da pesquisa, ao lado da professora Lidiane Dias, da UFPA.

Segundo ele, pela experiência que a Controladoria tem com o trabalho de capacitação aos municípios, o cenário verificado no levantamento já era esperado, uma vez que poucos gestores aderiram ao programa do órgão envolvendo acesso á informação. “Pouco mais de trinta, entre Prefeituras e Câmaras Municipais apoiaram. Por isso, a gente já esperava esse cenário de falta de transparência”, observou

Relatório será repassado ao Ministério Público e tribunais de contas

Ainda esse ano deve ser fechado um relatório impresso sobre o levantamento, que será entregue ao Observatório Social de Belém que, por sua vez, enviará ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e tribunais de contas da União, Estado e Municípios. “E ainda vamos sugerir que seja feita uma atuação conjunta para mudar esse quadro”, declarou Ivan Silveira da Costa, vice-presidente para Assuntos Institucionais e de Alianças do Observatório Social de Belém. Ele revela que, no próximo ano, um dos principais critérios dos órgãos de controle para intensificar a investigação deve ser a falta de transparência dos municípios. “Ou seja, quanto menor a transparência, maior é a probabilidade deles sofrerem a fiscalização dos órgãos de controle”, disse.

Ivan alerta, ainda, que a Legislação prevê sanções para o gestor e para o próprio município que não cumpre a Lei da Transparência. “O gestor pode estar incorrendo tanto em improbidade administrativa, como pode deixar de receber as transferências voluntárias. Isso pode causar um dano muito grande à população. Dos 144 municípios, 92 não disponibilizavam as informações sobre a execução orçamentária e financeira. Desde maio de 2013, todos os municípios são obrigados a disponibilizar. A Lei do Portal de Transparência regulamentou isso. Ela estabelecia que as execuções referentes ao que diz respeito e despesa e receita iam ser disponibilizada em tempo real na internet. Então, imagina quantos convênios esse municípios podem deixa de fechar por causa disso”.

A proposta é que a pesquisa passe a ser feita periodicamente, exatamente para aprimorar e incentivar que os municípios cumpram o que determina a Lei em relação a esse assunto. Inclusive já existe a expectativa de um novo levantamento para o próximo ano. Não está descartada a ideia de, no futuro, expandir o estudo, alcançando as Câmaras de Vereadores, Assembleia Legislativa e Governo do Estado, mas esse não é o objetivo atual. Por enquanto, o foco tem sido as prefeituras. “Temos conhecimento de outros Estado onde esse monitoramento causou efeito, como a Paraíba, que melhorou de forma impressionante a qualidade da informação. Só com a divulgação dessa notícia, os prefeitos já vão se movimentar para se antecipar à ação do Ministério Público e dos tribunais de contas. O que é interessante é o efeito benéfico que isso vai ter, porque para você ter a informação em tempo real, tem que ter uma contabilidade toda organizada. Essa transparência já demanda que a Prefeitura se organize. E olha que, nessa pesquisa, não foi analisada nem a qualidade das informações prestadas, só se tem a informação e se não tem”, explica Ivan, que também não se surpreendeu com o levantamento. “Tínhamos uma suspeita de que essa Legislação não estava sendo observada. Quando veio o resultado, imagina de 144, verificar que 33 não possuem site. Isso chamou muita atenção. Inclusive um município da Região Metropolitana de Belém, que é Marituba, e esse é o canal básico, obrigatório”, enfatizou.

Professor e pesquisador da Universidade Federal do Pará, no curso de Ciências Contábeis, Manoel Raimundo Santana Farias, explica que o trabalho de pesquisa envolveu cerca de trinta alunos da turma de quarto semestre do curso de Ciências Contábeis. “Pra mim, a maior surpresa foi o fato de muitos municípios não estarem com o site no ar. Com relação ao cumprimento de todas as exigências, é lógico que a gente gostaria que eles estivessem. Mas, a exemplo de outros levantamentos que a gente faz, é comum que não se cumpra toda”, declarou.

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Ele confirma que a expansão do estudo tem sido pensada. “Mas, por enquanto, o que está certo é a continuidade desse levantamento para que a gente possa construir uma série histórica, para acompanhar se isso está tendo algum efeito, alguma mudança positiva”, disse. “Nós aqui na Faculdade já pesquisamos os portais das transparências dos estados, inclusive eu estou coordenando uma pesquisa sobre os estados da Região Norte. Então, a gente já tinha essa vivência. A professora Lidiane Dias, que coordenou essa pesquisa, está desenvolvendo uma tese de doutorado sobre governança na área pública, somando-se a isso a aproximação nossa com a Contraladoria Geral da União, fechou-se a idéia de construir o estudo envolvendo municípios”, completou.
DIFICULDADES
Devido a extensa área territorial do Estado, dificuldades logísticas e falta de estrutura em algumas área, certos municípios paraenses enfrentam barreiras no acesso à internet de qualidade. Para Marcelo Morais de Paula, analista do CGU e um dos coordenadores da pesquisa, porém, isso não pode ser usado como argumento para o não cumprimento das exigências da Legislação. Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido pela Lei de Acesso às Informações Públicas. Entretanto, essa flexibilização não existe no que diz respeito a Lei da Transparência.

Por: O Liberal

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