Cadastro Ambiental tem sido usado como ferramenta de grilagem de terras no PA, alerta MPF

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Em recomendação enviado á Semas, o MPF indica o cancelamento imediato dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) concedidos após a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Montanha e Mangabal, em Itaituba.

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quarta-feira (28) recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará para o cancelamento imediato dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) concedidos após a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Montanha e Mangabal, em Itaituba, em áreas sobrepostas ao PAE. O MPF destaca que o cadastro tem sido frequentemente utilizado como ferramenta de grilagem de terras e causa de acirramento de conflitos no campo.
Segundo investigação do MPF, atualmente existem 22 CARs desse tipo, concedidos para fazendas e sítios. A recomendação foi enviada pelo MPF à Semas e ao Incra nesta quarta-feira (18). O procurador da República Hugo Elias Silva Charchar estabeleceu prazo de 15 dias para que a Semas e o Incra apresentem respostas. O prazo começa a contar a partir do recebimento do documento.

Se a recomendação não for acatada, ou se as respostas da Semas e do Incra forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode adotar outras iniciativas que considerar cabíveis, incluindo medidas judiciais e extrajudiciais para a responsabilização dos gestores.

Autodemarcação

Em 2006, a Justiça Federal acatou pedidos de ação do MPF e publicou decisão liminar (urgente) garantindo a proteção territorial da comunidade Montanha-Mangabal e impedindo qualquer ato possessório de pessoas que não se enquadrem como comunitários na área de ocupação tradicional demarcada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em 3 de setembro de 2013, o Incra publicou portaria que criou o PAE Montanha e Mangabal, garantindo a ocupação tradicional em uma área de 52,9 mil hectares. Em setembro de 2017 foi iniciada a primeira etapa do processo de autodemarcação comunitária do assentamento, para colocação dos marcos físicos que delimitam o território tradicional, e no final de 2018 foi concluído o georreferenciamento da área.

A legislação não prevê que possam ser outorgados CARs individuais depois da criação de um assentamento, em sobreposição ao assentamento. Mesmo assim, a Semas não vem cancelando CARs que se enquadram nessa situação, segundo informações enviadas pela própria secretaria ao MPF.

Por G1 PA — Belém
18/12/2019 22h11

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