Carreta Furacão é condenada pela Justiça e proibida de usar personagem Fofão

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(Foto: Reprodução)- A justiça decretou, além da proibição do uso do personagem, a remoção de conteúdos das redes sociais do grupo e o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 70 mil. O grupo já havia sido condenado na 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP).

Desejo do criador

A decisão reforça um desejo do criador do personagem, de que o Fofão fosse utilizado apenas para entretenimento do público infantil. O desembargador do caso confirmou a titularidade dos direitos do personagem à empresa de eventos que entrou com a ação.

O grupo “Carreta Furacão” argumentou que o personagem “Fon-Fon” trata-se de uma paródia e não viola nenhum direito autoral. No entanto, o recurso não surgiu efeito.

“Fon Fon”, personagem inspirado em Fofão, também está proibido de ser usado; multa foi definida em R$ 70 mil.

O grupo “Carreta Furacão” foi condenado pela Justiça de São Paulo por danos morais pelo uso do personagem Fofão. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação foi movida pela família do criador do personagem Orival Pessini que morreu em 2016.

O “Carreta Furacão” já havia sido condenado por se apresentar nas ruas utilizando um personagem relacionado, chamado “Fon-Fon”, que foi mencionado na decisão. O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, alegou que o grupo criou o “Fon-Fon” como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem.

“O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, afirmou o magistrado em seu voto. E completou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”. apontou.

Fonte: Itatiaia e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/07/2024/08:49:18

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