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As pessoas detentoras de contrato de cessão de uso ou autorização de uso de espaços físicos de águas da União deverão apresentar, até dia 31 de março, um relatório com os dados anuais de produção de peixes, algas, crustáceos ou moluscos  registrada nestas áreas.(Foto:Divulgação)

O “Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União” está previsto na Instrução Normativa 01, publicada em 5 de fevereiro pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/Mapa). O objetivo é fiscalizar o cumprimento das cláusulas do contrato de cessão de uso desses espaços da União para fins de aquicultura.

Os dados do levantamento devem ser relativos à produção compreendida entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e deverão ser inseridos nos formulários disponibilizados pela secretaria. O envio dessas informações é obrigatório e deverá ser feito até o dia 31 de março do ano seguinte, acompanhado da cópia do licenciamento ambiental do empreendimento e de registro fotográfico.

A partir das informações do relatório, a secretaria fará um perfil da produção de peixes, algas, crustáceos ou moluscos nas águas da União, acompanhando a produtividade nesses locais. Hoje no Brasil, toda a piscicultura responde por uma produção anual total de 485,2 mil toneladas (IBGE, 2017).

Formulários

Há três tipos de formulários direcionados para piscultura, malacocultura e algicultura. Após o preenchimento e envio pelo sistema online, o cessionário receberá, no e-mail cadastrado, a confirmação de envio do seu relatório. Para cada relatório, há um manual para auxiliar no preenchimento. Em caso de dúvidas e solicitação de orientações, o cessionário deverá entrar em contato por meio do e-mail relproducao.cgodau@agricultura.gov.br.

De acordo com a normativa, o cessionário que não enviar o relatório anual no prazo estabelecido ou apresentar informações falsas poderá ter o contrato de cessão rescindido. Vale destacar também que, caso o cessionário tenha mais de um contrato, ele deverá enviar um relatório para cada contrato específico.

Águas da União

As águas da União são os lagos, rios e quaisquer correntes de águas em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de uma unidade da federação, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como o mar territorial.

Também são águas da União depósitos decorrentes de obras da União, açudes, reservatórios e canais, inclusive aqueles sob administração do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e de companhias hidrelétricas.

A aquicultura em águas da União é a modalidade de aquicultura que mais cresce no Brasil e algumas de suas características contribuem para esse resultado: necessita de baixo investimento inicial, é altamente produtiva e produz um pescado com boas condições de aspecto e sabor. Sua utilização em inclusão produtiva é facilitada devido à sua característica modular, ou seja, pode ser iniciada em pequenas produções, crescendo organicamente até uma produção considerada   de médio ou grande porte.

Os interessados no processo de cessão de uso de águas sob o domínio da União, para fins de aquicultura, podem obter informações neste link.

Fonte: MAPA/Reuters

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