Condenados por trama golpista podem cumprir pena em unidade militar; Bolsonaro tenta evitar cela da PF

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O ministro Alexandre de Moraes no segundo dia de julgamento sobre a trama golpista no STF — Foto: Gustavo Moreno/STF

Os militares que forem condenados na trama golpista ficarão presos em uma unidade militar, mas podem perder as patentes após processo disciplinar das forças.

Jair Bolsonaro ainda pode ficar preso em uma cela da Polícia Federal, como ocorreu com Lula, mas vai tentar permanecer na domiciliar por causa dos problemas de saúde. Após a sentença, ainda haverá prazo para recursos e o cumprimento da penas só deve começar em outubro.

Condenados por trama golpista podem cumprir pena em unidade militar; Bolsonaro tenta evitar.

Todos os oito réus do núcleo crucial da trama golpista terão cela especial, se condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Seis deles são militares, sendo cinco da alta cúpula.

Por isso, mesmo que já reformados, devem pedir para cumprir a pena em uma unidade militar. O general Braga Netto, por exemplo, que já está preso preventivamente, está no Comando da 1ª Divisão de Exército, no Rio de Janeiro.

Alexandre Ramagem e Anderson Torres são delegados da Polícia Federal e, se condenados, terão uma cela especial, mas em um presídio comum. A decisão sobre o local em que eles cumprirão a pena não é na hora do voto, mas só após o fim do julgamento com o trânsito em julgado.

Além do cumprimento da pena, os militares do Exército e da Marinha ainda terão de responder a um processo interno no militarismo e podem perder as patentes. Isso se a força entender que eles não são dignos de permanecer.

A decisão administrativa é tomada pela força após condenação pelo Superior Tribunal Militar e, se isso acontecer, podem perder o benefício de prisão em unidade militar e serem transferidos para um presídio comum. É o que explica o advogado Berlinque Cantelmo, que preside a comissão de Direito Penal Militar da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

  “Caso sejam submetidos a uma pena superior a dois anos, implicando inclusive em perda do direito de permanecer em estabelecimento militar após serem submetidos a um processo de perda do posto ou da patente, eles, necessariamente, irão cumprir pena, talvez, numa sala de estado maior numa unidade prisional comum ou num pavilhão especificamente separado para o cumprimento de pena de pessoas politicamente expostas, a exemplo de ex-presidentes, a exemplo do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.”

Dentro do grupo de militares, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, tem outras opções para o cumprimento da pena. Além da unidade militar, Bolsonaro pode ficar preso em uma cela da superintendência da Polícia Federal, assim como ficou Lula quando foi preso na Lava Jato.

Ou ainda numa cela especial da Papuda, presídio em Brasília – o que é visto como menos provável entre os ministros. A defesa vai pedir que o ex-presidente cumpra pena em prisão domiciliar já que tem mais de 70 anos e problemas de saúde. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que o ex-presidente Fernando Collor cumpra pena em casa após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

A sentença deve sair no dia 12 de setembro, mas o cumprimento da pena não é imediato. É preciso que o acórdão seja publicado, o que costuma demorar cerca de 15 dias. Neste caso, a expectativa é que se publique antes. Depois, a corte abre o prazo de recursos para as defesas. Os advogados podem entrar com embargos de declaração, que não mudam o mérito da decisão, ou com embargos infringentes, que vão ao plenário, como explica o criminalista Thiago Turbay.

“Esses que vão ao plenário são embargos infringentes que têm como efeito a capacidade de alterar o resultado substantivo, material da decisão. Portanto, se a turma decide por condenar, mas dois votos decidem por absolver, ainda que por algum dos delitos, essa matéria poderia ser submetida ao pleno, isso poderia ocasionar uma virada de mesa. Pode ter também em relação a isso alguma divergência em relação à quantidade de pena”

Os réus podem ser condenados a mais de 40 anos de prisão. Mesmo que peguem as penas mínimas dos cinco crimes, podem levar penas de 10 a 12 anos. Alexandre Ramagem responde a apenas três crimes, mas pode pegar quase 30 anos de prisão.

Mauro Cid, que delatou o esquema, também deve ser condenado, mas com os benefícios da delação, entre eles, não ficar preso. A primeira turma, no entanto, pode decidir por retirar alguns benefícios após o tenente-coronel mudar as versões ao longo do tempo.

 

Fonte:CBN / Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/09/2025/07:00:00

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