Decreto obriga máscara em Novo Progresso a partir de 10/05 e punição para quem não usar

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(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso0- O prefeito Ubiraci Soares (Macarrão -PL) assinou, nesta sexta-feira (08/0), decreto que torna obrigatório o uso das máscaras no municipio de Novo Progresso  a partir de 10 de maio. A medida foi tomada diante da pandemia do novo coronavírus.
A população de Novo Progresso deve usar máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, nas paradas e veículos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Quem desobedecer ao decreto poderá receber multa e advertência, e até responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de prisão de 1 mês a 1 ano.

Art. 4º. A desobediência às previsões deste Decreto, caracterizará infração administrativa sanitária, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas às previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

O texto assinado pelo prefeito ainda estabelece que as lojas deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estejam usando o adereço de proteção.
A recomendação do Decreto para que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
“Como a medida prevê a aplicação do Artigo 268 do Código Penal, o infrator pode ser encaminhado a uma delegacia de polícia se descumprir a ordem. E ser responsabilizado também pelo crime de desobediência. Caso resista ativamente, o infrator pode ainda responder pelo crime de resistência”.
Atendimento ao público
O Decrto torna obrigatório uso de máscaras por funcionários, servidores e colaboradores que realizem atendimento.

Art. 2º. Fica determinada no âmbito do Serviço Público Municipal, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, durante a execução das respectivas atribuições inerentes aos cargos e funções públicas.

 

 

Leia o decreto AQUI

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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