Empresa que opera aterro sanitário de Marituba é condenada a pagar R$ 2 milhões por crime ambiental

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Aterro Sanitário de Marituba, Grande Belém — Foto: Agência Pará

Segundo a Justiça, a Guamá Tratamento de Resíduo cometeu atividades lesivas ao meio ambiente e não cumpriu com obrigações e interesse ambiental. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A empresa Guamá Tratamento de Resíduo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos ambientais no aterro sanitário que fica no município de Marituba, região Metropolitana de Belém. Segundo o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a empresa cometeu atividades lesivas ao meio ambiente e não cumpriu com obrigações e interesse ambiental. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Na decisão, a Justiça também condenou Caio Ávila, engenheiro responsável pela empresa. De acordo com o TJPA, ele deverá fazer o pagamento de 20 cestas básicas no valor individual de um salário mínimo cada e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período mínimo de dois anos.

Em nota, a Guamá Tratamento de Resíduos informa que ainda não foi intimada de sentença nos autos do processo. Assim que conhecer a integralidade da sentença, o que se dará por meio da intimação judicial, avaliará com seus advogados o posicionamento jurídico necessário.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Pará (MPPA), os crimes ocorreram em 2014, quando a empresa foi autuada durante uma fiscalização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semas). Na ocasião, e secretaria constatou a ocorrência de desmatamento ambiental não autorizado na área da empresa. Além disso, os fiscais da Semas comprovaram que havia uma linha de desmatamento recente, margeando os limites da área da empresa. A manobra seria utilizada para terraplanagem das células de depósito de lixo.

Ainda segundo o MPPA, a intervenção ocorreu para a instalação do sistema de drenagem de água pluvial do empreendimento, que foi direcionado ao rio Uriboca. A instalação ocorreu de maneira irregular colocando em risco de poluição o solo e as águas pluviais.

Além disso, a Semas constatou que a empresa não tinha autorização dos órgãos competentes para realizar a supressão de vegetação na área. Em depoimento à justiça, o engenheiro Caio Ávila Ferreira alegou que a intervenção precisava ser feita devido ao volume elevado de chuvas e a necessidade de escoamento da água e que a faixa de vegetação precisou ser aberta devido a instalação do duto.

Porém, a equipe que realizou a fiscalização percebeu que a faixa de desmatamento não estava no projeto básico e que a empresa não tinha autorização da Semas para realizar a intervenção, motivo pelo qual foi feita a lavratura do auto de infração à época.

Por G1 PA — Belém

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