Etarismo: preconceito que precisa ser combatido

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(Foto: Reprodução) – A prática de etarismo ganhou o noticiário com o caso ocorrido no Centro Universitário Unisagrado, em Bauru/SP. Um vídeo gravado por três universitárias do curso de Biomedicina, debochando da idade de uma colega com 45 anos, viralizou nas redes sociais.

A atitude reprovável chama a atenção para um problema que infelizmente ainda é muito comum: a discriminação com relação à idade. Aqui abordo, em especial, o problema relacionado aos mais velhos e o preconceito que ainda persiste no mercado de trabalho.
Antes disso, é preciso situar que o etarismo, também conhecido como ageismo ou idadismo, é qualquer forma de discriminação ou estereótipo devido à idade. Portanto, embora atinja com maior frequência as pessoas mais velhas, também ocorre com os jovens.

As atitudes preconceituosas podem se manifestar de forma individual ou através de políticas e práticas organizacionais. Uma das mais corriqueiras é o sistema de seleção para ocupação de cargos, quando os idosos ou os muito jovens são preteridos unicamente por conta da idade. Os mais velhos, pelo entendimento errôneo de que chegaram ao limite do conhecimento, do aprendizado, e os mais jovens, por ainda não estarem bem qualificados, devido à pouca idade. Em ambas as situações, é um problema que deve ser combatido.

No caso dos mais velhos, é bom contextualizar o espaço que essa fatia da população ocupa no país e no mundo. No Brasil, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 25% da população tem mais de 50 anos de idade. Os que possuem mais de 60 representam 15%, algo em torno de 33 milhões de pessoas. A projeção da Organização das Nações Unidas (ONU) é que o número de pessoas com mais de 60 anos atinja a marca de 1,4 bilhão em 2030, no mundo.

A expectativa de vida atual, no Brasil, é de 76,2 anos. Estima-se, portanto, que em 2060 o país tenha mais pessoas idosas do que jovens. Com relação à força de trabalho, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) calcula que, em 2040, 56% dela será composta por pessoas com mais de 45 anos.

A discussão sobre etarismo, portanto, é mais do que oportuna. É necessária e premente, para que a sociedade acompanhe essa evolução e para que medidas inclusivas sejam adotadas em todas as esferas: empresas, governos, área educacional, oferta de produtos e serviços.

O envelhecimento é um processo natural e assim deve ser encarado. É preciso eliminar de vez essa relação do amadurecimento com a incapacidade para executar as tarefas do mundo corporativo. É preocupante que, ainda hoje, estejamos batendo nessa tecla, repetindo o que já deveria ter sido equalizado, mas que teima em prevalecer nas relações comerciais. O que vemos, todos os dias, é a repetição de atitudes hostis, que precisam ser combatidas da mesma forma e com a mesma intensidade que os outros tipos de preconceito, tais como, de gênero, raça ou condição social.

As organizações que demitem profissionais simplesmente por terem atingido determina idade cometem um erro clássico. Jogam no ralo o conhecimento adquirido em anos de trabalho, ativo muito valioso no mercado.  Ou, pelo menos, que deveria ser.
O etarismo, embora o termo não esteja explícito na legislação, é uma prática considerada crime e tem penas previstas em lei. O capítulo 6 do Estatuto do Idoso mira no ambiente corporativo ao inserir, entre as garantias a esse público, o exercício de atividade profissional, respeitando as condições físicas, psíquicas e intelectuais. Também proíbe a discriminação e a fixação de limite máximo de idade nas empresas — salvo por exigência de algum cargo muito específico. Para quem cometer o crime de etarismo, o artigo 96 explicita como pena a reclusão de seis meses a um ano e multa.
Na Constituição, no artigo 5º inciso XLI, está expresso que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Um alerta para todos.
No mundo corporativo, os departamentos de recursos humanos precisam ter um olhar especial para essa questão do etarismo. Procurar adotar um formato adequado e justo para a oferta de cargos, salários, promoções e crescimento na carreira, que independa da faixa etária ou outras características que não sejam exclusivamente as competências e habilidades para ocupar o posto.

A inclusão deve prevalecer, dando oportunidade a todos, de forma igualitária. Mas não pode ser uma maquiagem, com programas e projetos que se prestam apenas a melhorar a marca da empresa – employer branding. Abrir vagas temporárias e em funções menores para os idosos apenas para constar como política social não vale, não conta. É preciso que os mais velhos tenham, de fato, oportunidade de concorrer em todas as áreas.
O mundo corporativo precisa se abrir para isso, defender a bandeira da diversidade e da inclusão, investir em ações de conscientização… e de verdade.
Por:Marcellus Campêlo
Marcellus Campêlo é engenheiro civil, especialista em saneamento básico; exerce, atualmente, o cargo de coordenador executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) do Governo do Amazonas.

Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 29/03/2023/15:01:37

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