Ex-prefeito de Altamira tem bens bloqueados por déficit que ultrapassa R$ 20 milhões no Altaprev

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(Foto:Reprodução) – O Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira, Agenor de Andrade, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Domingos Juvenil e mais de 7 pessoas.

A decisão ocorreu no âmbito da Ação Civil Pública por Ato Improbidade Administrativa com Pedido Liminar (processo nº. 0801437-32.2021.8.14.0005) ajuizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Altamira (Altaprev).

A denúncia revela que a gestão de Fabiano Bernardo da Silva na Autarquia Previdenciária Municipal de Altamira, no período de 2017/2020, deixou déficit milionário o qual totaliza a soma de R$ 21.062.545,66 (vinte e um milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

O somatório de tais dívidas corresponderia ao fato de que secretarias do município de Altamira deixaram de repassar aos cofres da Altaprev às devidas contribuições previdenciárias descontadas no contracheque dos servidores vinculados ao Regime Próprio do Município, sendo essas, respectivamente, Secretaria Municipal de Saúde, representada em distintos períodos por Kátia Lopes Fernandes, Denise Souza Aguiar de Matos, Ney Carvalho da Silva e Renato Megoni Júnio. Além da Secretaria Municipal de Educação, administrada por Roni Emerson Reck e Marcia Danielle Rodrigues de Oliveira.

Os citados acima, juntamente com o ex-prefeito Juvenil tiveram seus bens bloqueados até o montante do déficit mensurado.

A Justiça expediu Ofício aos Registros de Civis de Pessoas Jurídicas de Belém e Altamira para a indisponibilidade de todas as cotas sociais das empresas lá registradas das quais sejam os réus sócios ou usufrutuários de cotas. Também foi comunicado à Junta Comercial do Estado para a indisponibilidade de todas as ações e/ou cotas sociais das empresas lá registradas das quais sejam os réus sócios, administradores ou usufrutuários de cotas/ações.

Por Edmundo Baía Jr.

RG 15 / O Impacto

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