Família do peão morto em rodeio pode ser indenizada em mais de R$ 127 mil

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Organizadores afirmam que o evento estava dentro das regras legais.
Touro que se envolveu no acidente vai continuar competindo nos rodeios.

A família do peão que morreu após ser pisoteado por um touro durante um rodeio em Capelinha (MG), no último sábado (21), poderá receber uma indenização entre R$ 127 mil a R$ 150 mil, informou a organização do evento. Os valores estão estipulados em um seguro de vida assinado por todos os 15 profissionais que participaram do rodeio, ainda segundo a organização.

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A morte ocorreu quando o peão profissional Marcos Silva de Souza, de 42 anos, entrou na arena montado no touro e, minutos após os primeiros pulos, se desequilibrou e caiu no chão. O touro pisou no peão, que foi atingido no tórax. Souza chegou a ser socorrido e encaminhado ao hospital, mas não resistiu.

Ao longo da carreira, Souza recebeu vários prêmios e chegou a participar da novela da Rede Globo “América”, em 2005, quando foi o dublê do ator Murilo Benício, nas cenas com o touro “Bandido”. Marcos, mais conhecido como Marcos Paraguai, era casado e deixa três filhos. Ele foi enterrado nessa segunda-feira (23), por volta das 15h, em Governador Valadares.
De acordo com a empresa, que organiza rodeios há mais de 10 anos, essa foi a primeira vez que aconteceu um acidente com essa gravidade. Eles ressaltaram que todo o processo de segurança, que envolve alvará, ambulâncias, enfermeiros e bombeiros, foi respeitado.

O acidente está sendo investigado pela Polícia Civil de Capelinha. O delegado responsável, Marcos Eduardo Cruz Valverde, afirma que o caso está sendo tratado como morte acidental e que o inquérito deverá ser concluído em até 30 dias.

O G1 procurou por familiares do peão, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto. Uma amiga que acompanhava a carreira dele há mais de 15 anos disse que o peão já fazia planos para o futuro.

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“Uma semana antes do acidente ele me falou que ia montar para ganhar na Expoagro, em Governador Valadares, que será realizada em julho deste ano”, relatou Adriana Oliveira Gonçalves, de 37 anos.

Adriana disse ainda que admirava o peão pela alegria e coragem. “Nunca vi ele triste, tinha um sorriso bonito e era muito dedicado. Poderia estar caindo tempestade que ele não deixava de montar”, enfatiza.

O touro
Segundo o proprietário da empresa organizadora dos rodeios, Micael Alex Moreira, o animal que se envolveu no acidente possui quatro anos e faz parte dos espetáculos há dois. O organizador afirma que o boi, chamado de ‘Fogo e Mel’, nunca foi agressivo e essa é a primeira vez que ele fere alguém.

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“Ele foi adestrado apenas para rodeio, e recebe um cuidado diferente para a sua saúde. Além disso, é muito bem tratado e alimentado. Ele é um boi manso, porque não usamos animais bravos”, diz Micael.

O proprietário esclarece que o boi vai continuar participando de competições porque ele não teve maldade, e foi um acidente de trabalho. “Foi um segundo que deu errado, mas a culpa não é de nenhum dos dois, foi uma fatalidade mesmo”.

Regulamentação
O advogado Davi Isaac, especialista em Direito Ambiental, explica que em 2002 foi sancionada a Lei 10.519, que dispõe sobre a realização de rodeios no Brasil.

Segundo ele, a necessidade de se criar uma regulamentação surgiu com a popularização do esporte norte-americano, que começou a ser praticado no Brasil há cerca de 50 anos. “Os rodeios se disseminaram pelo país sem regulamentação própria. Alguns eram promovidos de forma legítima, respeitando-se o animal e o atleta. Mas outros não tinham comprometimento com os envolvidos nas competições, por isso a necessidade de uma legislação especifica”, comenta o advogado.

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Davi Isaac destaca que as evoluções legais que regulamentam os rodeios estão relacionadas principalmente à saúde dos animais e atletas. No caso dos bichos, eles não podem ser vítimas de maus tratos, não podem ser utilizados neles, por exemplo, aparelhos de choque e botas com esporas. Para os atletas, é necessário o uso de equipamentos de proteção e um seguro de vida, para garantir indenização no caso de acidente que resulte em invalidez temporária ou permanente.

Sobre a indenização, o advogado explica que a lei não especifica valores, que eles são calculados com base nos rendimentos do atleta. “Se todas as prescrições legais foram respeitadas, em relação ao animal, ao atleta e à organização, o caso pode ser tratado como um acidente. Situações como essa são incomuns”, complementa Davi Isaac.
Fonte: G1.
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