Governador autoriza volta às aulas no dia 1º de setembro no Pará

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Volta às aulas (Foto:Oswaldo Forte / Arquivo O Liberal)

Escolas públicas e privadas de cidades que estiverem em bandeira amarela poderão retornar caso prefeitos autorizem também

O governador Helder Barbalho anunciou no Twitter, na noite desta quinta-feira (27), a retomada das atividades presenciais também no ensino infantil, fundamental, médio e superior.

O retorno será, inicialmente, nas cidades onde o sistema de bandeiramento esteja apontado as cores amarela, verde e azul, como ainda não há municípios no bandeiramento azul e verde, só as em amerelo retornarão. Ao todo, são 100 os municípios com o ensino liberado, mas em estrita atenção aos protocolos determinados pelo decreto estadual.

De acordo com a legislação, excepcionalmente e levando em consideração as peculiaridades regionais, o município pode vir a manter a suspensão das aulas, no âmbito de seu território, nas unidades de ensino públicas, sejam elas estaduais ou municipais, e privadas. Esta medida deverá conter embasamentos técnicos e ser fixada por meio de decreto municipal.

Sobre o retorno, o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou que mesmo autorizada, no entanto, não é obrigatório o retorno. “Por conta disto, as instituições que optarem pelo retorno das aulas deverão, obrigatoriamente, oferecer também a opção de ensino remoto aos alunos. Nas cidades em que as aulas presenciais permanecerem suspensas, como naquelas que seguem em bandeira laranja, vermelha e preta, ou nos casos em que o município decidir por não retornar com as atividades, a oferta de merenda escolar ou medida alternativa será mantida”, complementou.

Saiba em quais cidades as aulas presenciais poderão retornar:

RMB/MARAJÓ ORIENTAL/BAIXO TOCANTINS – 5 Municípios
Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará.

METROPOLITANA II – 9 Municípios
Acará, Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Tomé-Açu e Vigia.

MARAJÓ I – 9 Municípios
Afuá, Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure.

TOCANTINS – 9 Municípios
Abaetetuba, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Oeiras do Pará.

MARAJÓ OCIDENTAL MARAJÓ II – 7 Municípios
Anajás, Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Melgaço e Portel.

NORDESTE / METROPOLITANA III – 22 Municípios
Aurora do Pará, Capitão Poço, Castanhal, Curuçá, Garrafão do Norte, Igarapé-Açu, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Esperançado Piriá, Paragominas, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta e Ulianópolis.

RIO CAETÉS –  16 municípios
Augusto Correa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu.

CARAJÁS/ CARAJÁS – 17 Municípios.
Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia

CARAJÁS/LAGO DO TUCURUÍ – 6 Municípios
Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Tailândia e Tucuruí.

CALENDÁRIO

O retorno das aulas presenciais, segundo o que determina o protocolo de segurança, que será disponibilizado no site específico da Covid-19, deverá obedecer critérios rigorosos de prevenção e higiene.

Na primeira semana de retomada nas instituições, para os Ensinos Infantil e Fundamental, deve ser permitido o retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das salas de aula, já respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras. Na segunda, terceira e quarta semana, o retorno deverá ser gradual, permitindo os quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, sempre levando em consideração o distanciamento obrigatório.

Nos casos dos Ensinos Médio e Superior, fica autorizado o retorno, na primeira semana, de 50% da capacidade física das salas de aula, respeitando o distanciamento. Este quantitativo poderá variar na terceira e na quinta semana, flexibilizando o retorno para 75% e 100%, respectivamente.

Nos estabelecimentos onde há turmas de todas as idades, a recomendação é que a retomada seja iniciada pelos alunos dos Ensinos Médio e Infantil, gradativamente, iniciando com a capacidade máxima de 25% das salas de aula, na primeira semana. O retorno do Ensino Fundamental iniciaria a partir da segunda semana, também de forma gradativa (50% para Infantil e Médio, e 25% para o Fundamental). Todas as turmas só poderão retornar com a mesma capacidade (75%), a partir da terceira semana.

PROTOCOLO

segundo o documento elaborado pelo Comitê Técnico, o retorno das atividades deve ser optativo, cabendo aos responsáveis pelo aluno a escolha para o retorno ou não às aulas, já que as instituições ficam obrigadas a manter o ensino remoto aos alunos.

Além disso, ficam proibidas a remoção e a adição de carteiras nas salas de aula, assim como também serão obrigatórios o distanciamento social e a utilização de máscara por alunos e funcionários.

O aluno deverá levar seu copo para e os bebedouros de pressão deverão estar lacrados. A higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel deve ser feita ao entrar nas escolas, após a utilização de banheiros e antes e depois do lanche.

Por:Redação Integrada, com informações da Agência Pará

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