IPVA, ICMS, ITCD e TFRM: saiba como será programa para parcelar débitos com descontos no PA

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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) — Foto: Divulgação

Programa de Regularização Fiscal foi anunciado e sancionado pelo governador Helder Barbalho, mas ainda será publicado em decreto no Diário Oficial do Estado.

A lei que reduz multas e juros em até 95% dos débitos tributários foi sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) no ultimo dia 16 de dezembro – confira o que se sabe, até então, sobre o programa.

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O objetivo do governo do Estado é incentivar a quitação de débitos para facilitar a retomada de atividades econômicas no estado. Os descontos entre 95 e 65% serão para débitos tributários de até 30 de junho de 2021.

Segundo o governo, a medida visa impulsionar a retomada da economia, afetada pela pandemia de coronavírus, e foi autorizada com base no convênio Confaz ICMS 155, de 20 de janeiro de 2021.

A partir de quando vai valer o programa?

O Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) teve solenidade de assinatura e ainda deve ser regulamentado em decreto a ser publicado nos próximos dias, segundo o governo.

A adesão ao programa deve iniciar dia 3 de janeiro e vai até o dia 31 de janeiro de 2022.

Que tributos terão descontos?

A redução de multas e juros em até 95% vão valer para débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM), inscritos ou não em dívida ativa.

Quem terá acesso aos descontos?

O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, disse que o Prorefis é “a chance dos empreendedores que sofreram os impactos com a crise econômica se regularizarem junto ao fisco estadual, e com isso retomar o fôlego para tocarem seus empreendimentos”.

Mas ele lembrou que mesmo pessoas físicas podem se beneficiar, por exemplo, as que têm débitos do IPVA e ITCD podem quitar o valor com descontos sobre multas e juros.

Como os débitos serão pagos?

Os débitos poderão ser pagos das seguintes formas:

*  em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente em uma parcela;
  ** em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros;
  *** em até 40 parcelas mensais, com redução de até 75% das multas e juros;
    ****e em até 60 parcelas com redução de até 65% das multas e juros.

A 1ª parcela deverá ser efetivada no prazo previsto em regulamento e as demais parcelas no último dia útil de cada mês, no débito automático em conta-corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).  (As informações são do G1)

Jornal Folha do Progresso

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