Justiça aceita denúncia do MPF contra fazendeiro por incêndio, porte ilegal de arma e falsa identidade; em Castelo dos Sonhos (PA)

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Foto: Polícia Federal | Análise de celular revelou áudios e vídeos em que o próprio acusado narra a queima de vegetação.

A Justiça Federal deu início ao processo para julgamento de um fazendeiro acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de falsa identidade, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e provocação de incêndio ilegal em área de vegetação nativa no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira (PA).

A decisão judicial – chamada juridicamente de recebimento da denúncia – foi proferida na última terça-feira (22). A Justiça considerou que a denúncia do MPF preenche todos os requisitos legais para a abertura da ação penal, apontando indícios suficientes de autoria e ocorrência dos crimes.

De acordo com a denúncia, o fazendeiro foi preso em flagrante pela Polícia Federal (PF) em 9 de outubro de 2024, por provocar incêndio em terras públicas federais, na área conhecida como Gleba Federal Curuaés. A propriedade rural do acusado está localizada dentro dessa gleba.

No momento da abordagem policial, o fazendeiro teria se apresentado com um nome falso e fornecido informações inverídicas sobre sua identidade e ocupação. Após fugir do local, ele se apresentou espontaneamente à polícia no mesmo dia, sendo então corretamente identificado.

Durante a prisão, foram apreendidas com ele duas armas de fogo: uma espingarda calibre .22 e uma pistola 9x19mm, além de diversas munições. Embora as armas possuíssem registro, laudo pericial atestou que a munição calibre 9x19mm é de uso restrito, conforme o Decreto n.º 11.615/2023, por apresentar energia superior ao limite legal.

Crimes recorrentes – Assinada pelo procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, a acusação do MPF é sustentada por um conjunto de provas, incluindo um laudo de perícia criminal que confirma a localização do incêndio em terras da União e uma análise multitemporal de focos de calor entre 2022 e 2024. A perícia sugere que os incêndios se iniciaram na fazenda do acusado, com o provável objetivo de limpar áreas desmatadas para a renovação de pastagem.

Um relatório de análise do celular do acusado revelou o que a Justiça Federal descreveu como um “padrão de reiteração e habitualidade na prática delitiva”. O aparelho continha registros de outras ações incendiárias, incluindo áudios e vídeos onde o próprio acusado narra a queima de vegetação.

A decisão judicial destacou a conexão entre os crimes, afirmando que as armas de fogo “possivelmente serviriam para obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais”. Por essa razão, a Justiça Federal julgará todos os crimes em conjunto.

Com o recebimento da denúncia, o fazendeiro passa oficialmente à condição de réu no processo. A decisão ressalta que este é um juízo preliminar e que o mérito das acusações será analisado após o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do acusado.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará/ Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/07/2025/14:55:36

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