Justiça anula todas concessões de exploração mineral em terras indígenas

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ndígenas bloqueiam rodovia nos arredores de Novo Progresso, no Pará, exigindo ajuda contra o coronavírus e o fim da mineração ilegal e do desmatamento. (Foto: João Laet / AFP)

Em outra decisão, a Justiça Federal reafirmou que, enquanto durar a pandemia de Covid-19, a União é obrigada a entregar, mensalmente, cestas básicas e kits de higiene a todos os indígenas da região do médio Xingu

O Tribunal Regional Federal anulou todas as concessões para exploração mineral em terras indígenas em Tucuruí, no Pará, e proibiu a Agência Nacional de Mineração (ANM) de conceder novas autorizações para qualquer forma de exploração de minério na região que abrange as terras indígenas Parakanã, Trocará e redondezas. (A informação é do Portal O Tempo)

No julgamento, o relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) de anular as concessões. Ele argumentou que qualquer atividade de exploração de minério é ilegal em terras indígenas. E ainda reforçou, que mesmo que a atividade fosse legal, haveria necessidade de licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais ocupantes das áreas e da proximidade.

Além de atividades de mineração dentro das terras indígenas, fica proibido qualquer exploração fora dessas terras indígenas que tenha potencial de impactá-la também não serão autorizados.
Juiz reitera obrigação de provimento de cestas básicas para indígenas

Em outra decisão, a Justiça Federal reafirmou que, enquanto durar a pandemia de Covid-19, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estão obrigadas a entregar, mensalmente, cestas básicas e kits de higiene a todos os indígenas da região do médio Xingu, incluindo comunidades não aldeadas, indígenas urbanos e os migrantes Warao, originários de onde hoje é a Venezuela.

A decisão reitera a liminar urgente e provisória de setembro de 2020. Ambas as decisões atenderam pedidos do MPF em ação judicial em que demonstrou a recusa do governo brasileiro em prestar assistência alimentar e sanitária emergencial que garantisse a permanência dos indígenas em seus locais de moradia, o que reduziria os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

A Justiça Federal registra na sentença que, apesar das providências que a União, a Funai e a Conab informaram ter tomado, persiste o cenário de insuficiência alimentar e consequente insegurança aos povos indígenas, o que obriga integrantes das comunidades a se deslocarem para a cidade de Altamira. A entrega de itens de higiene e alimentação em quantidade suficiente para assegurar que não precisem sair do isolamento é medida essencial para a sobrevivência dessas comunidades.

Jornal Folha do Progresso em 29/01/2022/08:28:54

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