Justiça determina cassação de conselheira tutelar em Jacareacanga por falas homofóbicas

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(Créditos: Reprodução) -A decisão foi proferida no dia 29 de dezembro de 2024, pelo juiz Hudson dos Santos Nunes, atendendo à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2023

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a cassação do mandato de uma conselheira tutelar de Jacareacanga, em decorrência de manifestações homofóbicas. A decisão foi proferida no dia 29 de dezembro de 2024, pelo juiz Hudson dos Santos Nunes, atendendo à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2023.

A promotora de Justiça Lílian Braga, então em exercício na Promotoria de Jacareacanga, foi responsável por ingressar com a ação em setembro de 2023. O processo foi acompanhado até a sentença final pelo promotor de Justiça titular Wesley Abrantes Leandro.

Entenda o caso

A conselheira requerida participou do Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar de Jacareacanga, para o período de 2024 a 2027. Em decisão liminar, foi autorizado que sua candidatura fosse mantida, mas com a suspensão da posse e nomeação até que houvesse uma decisão definitiva sobre a ACP.

O MPPA destacou na ação que o Conselho Tutelar é uma instituição que deve promover acolhimento e proteção, especialmente a jovens em situação de vulnerabilidade, como a população LGBTQIAPN+. Segundo o MPPA, a conselheira, ao proferir falas homofóbicas em rede social, violou o princípio da “idoneidade moral” exigido para o cargo.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz afirmou que as provas apresentadas comprovam que a conduta da conselheira foi contrária aos direitos das crianças e adolescentes. “A permanência da requerida no cargo de conselheira tutelar representa um descrédito à atuação do órgão, além de autorizar a repetição de atos inidôneos e ilegais”, destacou o magistrado.

Com base no artigo 131, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz determinou a cassação definitiva do mandato da conselheira, ressaltando que o requisito de idoneidade moral deve ser mantido durante todo o período de exercício da função pública.

 

Fonte: estadodoparaonline  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/01/2025/17:55:39

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