Justiça inocenta ex-deputada acusada de desviar R$ 9 milhões da AL por meio de esquema de propina
Foto: Reprodução | Luciane Bezerra foi acusada de receber R$2,4 milhões em propina entre 2011 e 2015.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, inocentou a ex-deputada estadual Luciane Bezerra em uma ação que cobrava o ressarcimento de R$ 9 milhões aos cofres públicos. Esse valor, segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ela teria desviado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entre 2011 e 2015, por meio do esquema de propina que ficou conhecido como “mensalinho”.
De acordo com decisão proferida nessa quarta-feira (03), o magistrado alegou ausência de provas, dizendo que os indícios apresentados MP, foram insuficientes para comprovar que a ex-deputada recebeu os pagamentos.
Além disso, o MP usou como provas uma portaria de instauração do inquérito civil, o esquema de pagamento de propina, uma planilha de pagamentos de Riva, atestados de recebimento de gasolina em sete meses, atestados de recebimento de materiais entre os dias 31/07/2012 e 30/04/2012, notas promissórias, cheques, comprovantes de transferências e transcrições de audiências.
Em relação à delação de José Riva, o juiz afirmou que, embora ele tenha citado Luciane Bezerra e mencionado o pagamento do “mensalinho”, as declarações não foram corroboradas por cheques, notas promissórias ou comprovantes de transferência de valores para ela.
Riva também alegou que os deputados atestavam falsamente o recebimento de materiais para dar aparência de legalidade aos pagamentos, mas os atestados de recebimento de gasolina e materiais apresentados pela acusação, referentes a apenas sete meses de 2012, foram considerados insuficientes para comprovar o recebimento de propina durante todo o mandato da ex-deputada.
Quanto aos demais indícios apontados pelo MP, Bruno D’Oliveira Marques alegou que não tem força probatória necessária para a condenação de Luciane Bezerra.
“A parte autora listou várias provas que, no seu entender, comprovariam os fatos ilícitos narrados na inicial. Contudo, parte dos documentos indicados está atrelada às declarações dos colaboradores ou a documentações unilaterais por eles produzidas, de forma que carecem de força probatória necessária a alicerçar uma condenação, como amplamente assentado nos tópicos precedentes”, disse o juiz.
Na mesma decisão, o magistrado mandou desbloquear as contas e os bens da ex-deputada.
“Mensalinho plus”
A ex-deputada Luciane Bezerra também teria recebido pagamentos referentes à propina que ficou conhecida como “mensalinho plus”. O caso foi revelado pelo ex-governador Silval Barbosa, que declarou, em delação premiada, ter feito pagamentos à ex-parlamentar.
Os pagamentos teriam sido feitos pelo então chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Corrêa Araújo, em 2012 e 2013.
Inclusive, um vídeo de Luciene Bezerra recebendo R$ 100 mil das mãos de Silvio chegou a ser divulgado. Os pagamentos da propina estavam vinculados ao programa do Governo do Estado MT Integrado.
Fonte: Repórter MT /Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/09/2025/16:55:59
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