MPF recomenda que Terra Indígena Kaxuyana Tunayana conste em mapas, cartas e plantas oficiais do Pará

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TI Kaxuayana Tunayana deve ser incluída nos sistemas de geoprocessamento do Pará — Foto: Divulgação

Recomendação foi enviada à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e ao Ideflor-Bio. Órgãos têm 10 dias para tomarem as medidas necessárias.

A Terra Indígena (TI) Kaxuyana Tunayana, localizada no noroeste do Pará, deve constar em todos os mapas, cartas e plantas de informações cartográficas oficiais do estado, recomenda o Ministério Público Federal (MPF). (As informações são do g1 Pará — Belém).

A recomendação divulgada nesta segunda-feira (14) pelo órgão foi enviada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), que deverão atualizar os sistemas de geoprocessamento. Os órgãos têm 10 dias para tomarem as medidas necessárias.

O g1 solicitou posicionamento do governo estadual e do Ideflor-Bio, mas não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

A TI Kaxuyana-Tunayana tem equivle a 2.184 hectares, onde vivem cinco povos indígenas, totalizando população estimada de 841 pessoas. Declarada em setembro de 2018, a área compreende as cidades de Faro e Oxiriminá, no Pará, e Nhamundá, no Amazonas.

Apesar de já estar em fase avançada de demarcação, com limites declarados pelo governo federal, a Terra Indígena onde vivem os povos Kaxuyana, Tunayana e Kahyana não consta em nenhum mapa oficial do estado do Pará.

No lugar da terra indígena, os mapas mostram a Floresta Estadual do Trombetas, o que, de acordo com o MPF, viola diretamente a Constituição brasileira e tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Ausência em mapas pode facilitar irregularidades

O MPF entende que a ausência da TI Kaxyuana Tunayana nos mapas descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e já vem provocando sérios danos aos indígenas.

De acordo com o Ministério Público, funcionários do Ideflor-Bio, por exemplo, transitam na terra indígena sem comunicação ou autorização dos moradores, e os servidores chegaram a afirmar para os indígenas que a permissão não seria necessária porque a terra não está homologada.

O STF suspendeu os efeitos de portaria da Funai que entendia que apenas terras com procedimento demarcatório concluído deveriam ser reconhecidas.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, “ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza aos invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”.

Diante disso, o MPF constatou, em consultas no site da Semas, que os mapas não incluem a terra indígena.

“A injustificável invisibilidade da Terra Indígena Kaxuyana Tunayana nos registros cartográficos do Estado do Pará viola os direitos territoriais dos indígenas, ensejando indevido estímulo de invasões e ingerências por particulares e aos próprios órgãos públicos”, diz a recomendação .

Além de atualizarem os sistemas de geoprocessamento para fazer constar nos mapas o território, as autoridades devem tomar medidas para respeitar os limites da Terra Indígena Kaxuyana Tunayana, a organização social dos povos indígenas da área e a responsabilidade de proteção territorial, que cabe à Funai e, sobretudo, aos próprios indígenas.

Jornal Folha do Progresso em 14/02/2022/17:34:48

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