MPF recomenda suspensão de licença de obra em hidrovia no Pará

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Rio Tocantins. — Foto: Bombeiros / Divulgação

Motivo seria porque o empreendimento contém várias irregularidades.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta quinta-feira (9) uma recomendação ao Ibama para que seja suspensa a licença prévia de uma obra em hidrovia no Pará. O motivo seria porque o empreendimento contém várias irregularidades.

O g1 Pará solicitou ao Ibama um posicionamento sobre a recomendação e aguarda retorno do órgão.

A licença foi concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 2022, para obra de aumento da navegabilidade da hidrovia Tocantins-Araguaia em períodos de seca.

As obras são de remoção ou destruição de pedras submersas – o chamado derrocamento ou derrocagem – de um trecho conhecido como Pedral do Lourenço, além da retirada de bancos de areia no curso do rio.

Porém, a obra apresenta irregularidades, entre elas, várias classificadas como graves pelo próprio Ibama, informa o MPF.

Falhas graves

De acordo com o MPF, os estudos de impactos ambientais apresentados pelo Dnit têm uma série de omissões e de insuficiência de dados.

Um exemplo é que apesar de peritos terem registrado que uma possível operação do sistema hidroviário no rio Tocantins poderá impactar significativamente o modo da pesca no rio, os estudos não apontam todas as comunidades ribeirinhas que serão impactadas.

Algumas medidas recomendadas

Seja realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades ribeirinhas atingidas pelo empreendimento, garantindo-se que tal consulta seja realizada de boa-fé;
Os ribeirinhos sejam adequadamente informados sobre o empreendimento;
Sejam adotadas as medidas necessárias para que a participação do povo ribeirinho seja culturalmente adequada, respeitando-se suas práticas sociais, culturais e cronológicas, além de sua estrutura organizativa e de representação;
A consulta seja levada em consideração na tomada de qualquer decisão no âmbito do licenciamento ambiental.

Por:Jornal Folha do Progresso em 09/03/2023/12:16:37 com informações da   g1 Pará — Belém

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