Pais descobrem que tiveram filhos trocados na maternidade após 40 anos

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Reprodução/ FreePik | Casal será indenizado por danos morais após erro do hospital.

Uma troca de bebês feita há 40 anos foi recentemente descoberta pelos casais envolvidos. O caso aconteceu em um hospital em Mococa, interior de São Paulo, e resultou em um processo e indenização de valor significativo para os dois casais, que processaram a instituição por danos morais.

A ação judicial foi iniciada por um dos pais, um funcionário público que utilizou o hospital para o nascimento de sua filha na década de 1980. Entretanto, no mesmo dia, outra mulher deu à luz a uma menina no mesmo lugar, e devido a um erro nos registros da maternidade, as crianças foram trocadas de responsáveis.

Como o erro foi descoberto após 40 anos?

A negligência foi descoberta de forma bastante curiosa: as famílias vítimas do erro residiam próximas e após as duas mulheres se conhecerem e perceberem as semelhanças físicas das filhas e as mesmas datas de aniversário, decidiram realizar um teste de DNA para sanar possíveis dúvidas.

O resultado?

Confirmação da troca e ação judicial contra a maternidade e da autarquia.

Qual a decisão do Tribunal de Justiça?

Por decisão unânime na corte, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de indenizar os pais em R$ 200 mil por danos morais.

A desembargadora do caso e relatora do recurso, Paola Lorena, enfatizou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia.

Mesmo que o ato não tenha sido praticado diretamente por um funcionário da autarquia, esta deve ser responsabilizada por negligência, pois o serviço foi prestado por uma empresa conveniada.

O que diz a lei?

Não existe nenhuma lei que trate troca de bebês como um crime. Mas o artigo 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o que mais se adequa aos casos do tipo:

“Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei”.

O artigo ainda especifica a pena para o crime: detenção de seis meses a dois anos. Se o crime é culposo, ou seja, cometido sem intenção, a detenção é de dois a seis meses, ou multa, como no caso da indenização de R$ 200 mil dos pais.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/03/2025/13:33:03

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