Polícia Civil vai combater crimes praticados por motoqueiros em Novo Progresso
Veículos irregulares apreendidos em Novo Progresso-PA (Foto:Arquivo Jornal Folha do Progresso) –
Dando continuidade ao combate ao crime em Novo Progresso, o Delegado de Polícia Civil Francisco Pinheiro Mendes está desenvolvendo em conjunto com a Policia Militar operação de combate ao crime praticado por indivíduos em motocicletas, no município de Novo Progresso.
O Delegado já mandou recado para os infratores, muitos deles menores de idade conduzindo veículos em via pública na cidade de Novo Progresso e comunidades. Os veículos irregulares serão apreendidos e encaminhados para a direção de trânsito do município. “Aos pais e/ou responsáveis a responsabilidade com a justiça”.
Segundo o delegado Francisco Pinheiro Mendes, tudo em consonância as normas de trânsito onde traz o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata do crime de racha, que é a participação em corridas, disputas ou competições automobilísticas em via pública. O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como crime a condução de um veículo sem habilitação ou permissão, ou com o direito de dirigir cassado, quando houver perigo de dano.
As penas para o crime previsto no artigo 309 são detenção de seis meses a um ano ou multa.
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da conduta de permitir a direção de um veículo a uma pessoa que não esteja habilitada ou que não esteja em condições de conduzir o veículo com segurança:
*A pessoa não habilitada pode ser aquela que não possui habilitação, que teve a habilitação cassada ou que teve o direito de dirigir suspenso.
*A pessoa também pode não estar em condições de conduzir o veículo se estiver embriagada ou por causa de seu estado de saúde, física ou mental.
*A configuração do delito não exige a ocorrência de lesão ou a prova de que o dano é provável.
*O crime é considerado de perigo abstrato, ou seja, a periculosidade da conduta é presumida.
*A pena para o crime é detenção de seis meses a um ano ou multa.
*A pessoa que empresta o veículo deve verificar se o condutor possui a habilitação para dirigir.
A Súmula 575 do STJ estabelece que a conduta prevista no artigo 310 do CTB é crime, independentemente de ter ocorrido lesão ou perigo de dano concreto.
Conforme relatou o Delegado para o Jornal Folha do Progresso nas ruas da cidade, a segurança da população é uma prioridade constante. Pinheiro vai intensificar as operações e manda um alerta também para as pessoas com medida protetiva, se forem presos quebrando a regra serão transferidos para o presidio em Itaituba. Os Casos de violência domestica também serão prioridades, finalizou.
Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/01/2025/14:03:18
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