Policiais civis da Divisão Estadual de Narcóticos descobrem laboratório clandestino de anabolizantes

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Policiais Civis da Divisão Estadual de Narcóticos descobriram um laboratório clandestino para a fabricação de anabolizantes, em Belém (Foto:Divulgação/Denarc)

Produto seria destinado para praticantes de musculação. Um casal foi preso em Belém

Policiais civis da Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc) cumpriram, nesta terça-feira (15), um mandado de busca e apreensão domiciliar em um prédio residencial onde funcionava um laboratório clandestino para a fabricação de anabolizantes, na travessa Mariz e Barros, no bairro Marco, em Belém.

Duas pessoas – identificadas pela Polícia Civil como Lucas Nogueira Salheb e Karla Beatriz de Paula Barbosa Alencar – foram presas em flagrante. As investigações apontam que o casal possui um laboratório onde realiza a mistura de diversos componentes de substâncias anabolizantes.

Com essa mistura, a dupla realizava a produção em larga escala de substâncias adulteradas, repassando para consumidores finais na Região Metropolitana de Belém. Ainda segundo a Polícia Civil, o público alvo dos criminosos seriam praticantes de musculação e demais atividades físicas residentes na capital.

A dupla obtinha um lucro superior a 100% dos custos iniciais de todo o aparato. Foram apreendidos diversos esteróides, material entorpecente, recipientes para armazenamento de anabolizantes e aparelhos celulares. O casal foi autuado com base no artigo artigo 273 do Código Penal e artigo 33 da lei 11.343/2006.

Diz o artigo 273: “Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A  pena prevista é reclusão de 10 a 15 anos. A lei 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

E o artigo 33 trata do seguinte: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena prevista é reclusão de 5 a 15 anos.

As investigações continuam para identificar os demais integrantes deste núcleo criminoso, informou, ainda, a Denarc.
Jornal Folha do Progresso em 15/02/2022/10:13:43

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