Por unanimidade, STF barra candidaturas que não prestaram contas

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(Foto:Reprodução) – Ministros decidem que candidatos que não apresentarem certidão de débitos eleitorais quitados dentro do prazo não poderão concorrer

A Corte analisou uma ação do PT que contestava trechos da resolução da Justiça Eleitoral que estabelece como deve ser a prestação de contas de um candidato e quais as consequências da não prestação; na imagem, urna eletrônica

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (21.mai.2025) que os candidatos que não prestarem contas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral não poderão obter a certidão de quitação eleitoral e, portanto, terão a candidatura barrada em eleições.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, que manteve válida uma resolução (23.607 de 2019) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A norma exige o documento para que o candidato se registre nas urnas.

A maioria dos ministros já havia votado sobre a questão na sessão plenária de 15 de maio. Ainda faltavam votar os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que não estavam na sessão daquele dia. Os magistrados acompanharam a maioria.

A ministra Cármen Lúcia, que é presidente do TSE, disse que a resolução é um “dever legal que atende os princípios constitucionais”. Segundo ela, o candidato que quiser se apresentar às urnas “deverá ter as suas contas prestadas e julgadas para que mostre de forma transparente aquilo que a sociedade espera de cada um”.

A Corte analisou uma ação do PT (Partido dos Trabalhadores) que contestava trechos da resolução da Justiça Eleitoral que estabelece como deve ser a prestação de contas de um candidato e quais as consequências da não prestação. Entre elas, está a restrição de obter a certidão de quitação eleitoral. O documento é exigido para se registrar nas urnas.

A sigla pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade da resolução. Afirmou que a sanção é desproporcional e extrapola os limites do poder de regulamentação da Justiça Eleitoral. Também contestou a duração da punição. Segundo a norma, o candidato omisso não pode concorrer durante toda a legislatura, ou seja, 4 anos.

Em seu voto, feito na sessão anterior, Moraes afirmou que a ação do partido abriria uma brecha para abusos econômicos que comprometeriam a legitimidade do processo democrático.

“O que se pretende é deixar o candidato escolher a data que se quer prestar contas. Não existe a possibilidade de a pessoa querer escolher o momento e não responder por isso. A questão da prestação de contas não é individual, ela é indispensável para a legitimidade do processo democrático”, declarou.

O ministro disse ainda que a prestação de contas serve para que a Justiça verifique se há algum uso irregular do dinheiro. Para ele, a falta de um período específico representaria um “truque”.

“Aquele que não presta contas pode ter agido com abuso de poder econômico, caixa dois, desviado dinheiro público, mas deixa para prestar contas às vésperas de uma próxima candidatura, sem que haja tempo para a análise da prestação. É um truque isso”, afirmou.

 

Fonte: poder360 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/05/2025/07:30:57

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