Quem mora sozinho tem direito a receber o Bolsa Família? Entenda
Muito difundido em todo o país, o programa prescinde de alguns requisitos para receber o valor. | Foto: Divulgação
Muitas pessoas que moram sozinhas têm dúvidas se podem receber o benefício ou não. Confira!
O Bolsa Família é um programa do governo federal de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Apesar disso, para receber o benefício é preciso se encaixar nos requisitos propostos pelo programa.
Muito difundido em todo o país, o programa prescinde de alguns requisitos para receber o valor. Apesar de majoritariamente ser destinado a famílias, geralmente compostas por mães solo, o benefício prevê também as chamadas famílias unipessoais, que são aquelas compostas por apenas um único indivíduo.
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Desse modo, algumas dúvidas surgem em relação se o benefício pode ou não ser destinado a quem mora sozinho. Confira!
Quem mora sozinho pode receber o Bolsa Família?
Sim, desde que a pessoa atinja os critérios estabelecidos pelo programa. Confira abaixo:
– Renda mensal de até R$ 218,00;
– Estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal;
– Ao fazer o registro como família unipessoal, deve comprovar que reside sozinho;
Como se inscrever no Bolsa Família?
Você deve realizar o Cadastro Único. Para isso, procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo no seu bairro;
É necessário apresentar os seguintes documentos:
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Título de eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos);
Carteira de trabalho (se tiver).
Comprovar a composição familiar unipessoal:
Você deve informar que vive sozinho e fornecer os documentos que comprovem sua condição de moradia individual.
Acompanhar o processo
Após o cadastro, o governo avaliará as informações e, se aprovado, você será incluído no programa.
O governo terá o prazo de 45 dias para avaliar e aprovar o benefício, caso o Governo não aprove ou não responda neste prazo, você poderá entrar com uma ação na justiça para que a mesma determine a concessão do benefício;
Valor do benefício
Quem vive sozinho tem acesso aos mesmo benefícios do programa:
– Garantia de um valor mínimo de R$ 600 por mês.
– Benefício Variável (se aplicável)
Em casos excepcionais, pode incluir benefícios adicionais para gestantes ou nutrizes (mães que amamentam).
Fonte: DOL e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2025/14:44:49
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