Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre ensino religioso nas escolas

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Faltam apenas os votos de três ministros: Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou novamente o julgamento que vai definir os parâmetros do ensino religioso nas escolas públicas. Faltam apenas os votos de três ministros: Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O julgamento foi movido após um pedido da Procuradoria Geral Da República (PGR) que, em sua análise, afirma que ao não deixar claro em lei que o ensino é confessional ou não, isto faz com que haja um predomínio do ensino da fé católica em escolas, mesmo que públicas, o que feriria o Estado laico.

Nas sessões anteriores, o resultado ficou em cinco votos contra o pedido da PGR (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) e três a favor (Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber).

Na última sessão, na semana passada, Gilmar Mendes criticou a ditadura do politicamente correto e destacou que, embora o Estado seja laico, a religião tem um papel importante na formação do Brasil. Ele disse que lhe “causa estranheza” a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter proposto em 2010 a ação contra o ensino religioso confessional.

‘O ensino religioso (não confessional) passaria a ser filosofia, sociologia da religão. Deixa ser ensino religioso tal como posto na Constituição’, afirmou Gilmar. Ele ainda ironizou: ‘Aqui me ocorre uma dúvida interessante. Será que precisaremos, eu pergunto, em algum momento chegar ao ponto de discutir a retirada a estátua do Cristo Redentor do morro do Corcovado por simbolizar a influência cristã em nosso País? Ou a extinção do feriado de Nossa Senhora de Aparecida? A alteração dos nomes dos estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? Santa Catarina passaria a se chamar Catarina? E o Espírito Santo? Poderia se pensar em espírito de porco ou em qualquer outra coisa. Portanto, essas questões têm implicações.’

Dias Toffoli concordou. Ele destacou que, apesar de o Estado ser laico, há várias questões ligadas à religião na Constituição. Já em seu preâmbulo, há citação a Deus. Depois, admite a cooperação entre órgãos públicos e entidades religiosas, prevê imunidade de impostos à atividade religiosa, entre outras coisas.

‘O ensino religioso facultativo é parte integrante da formação do cidadão, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa – disse Toffoli. – A própria Constituição trouxe a solução: a facultatividade expressamente prevista no texto constitucional. Pode ser religioso, na modalidade confessional, para resguardar a individualidade da pessoa e sua liberdade de crença. A Constituição, ao prever ensino religioso facultativo, preserva o desejo dos que querem se submeter e de outro lado os que não querem se submeter a dogmas’, acrescentou o ministro.

Segundo ele, não uma separação absoluta entre Estado e igreja no Brasil. ‘O Estado brasileiro não é inimigo da fé. A separação entre Estado brasileiro e a igreja não é uma separação absoluta. A neutralidade diante das religiões encontra ressalvas’, afirmou Toffoli

Ricardo Lewandowski foi na mesma linha. ‘Parece-me fora de dúvida que tal ensino foi autorizado pelos constituintes de 1988 que traçaram as balizas dentro das quais ele pode ser ministrado de modo a harmonizar o princípio da laicidade do Estado com o postulado da liberdade de crença, por cuja prevalência tanto sangue a humanidade já derramou e vem derramando. Concluo que o ensino confessional ou mesmo interconfessional nas escolas públicas não apenas encontra guarida na Constituição como também colabora para a construção de uma cultura de paz e tolerância, e mais: para um ambiente de respeito ao pluralismo democrático e à liberdade religiosa’, disse Lewandowski.

Em 31 de agosto, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin já tinham votado autorizando o ensino confessional. A Constituição estabelece que ‘o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental’. Mas a PGR pediu que o STF interpretasse esse trecho de modo a proibir o ensino confessional.

O plenário do STF começou a discutir o assunto no dia 30 de agosto, com o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Com base no princípio constitucional da laicidade do Estado, ele defendeu o ensino religioso neutro, com informações sobre várias crenças. Nesta quinta-feira, após o voto de Gilmar, ele voltou a defender seus argumentos. ‘A questão é se o ensino religioso pode ser usado para doutrinar crianças. E eu penso que não’, disse Barroso.

Na sessão do dia 31, dois ministros concordaram com ele: Rosa Weber e Luiz Fux. O primeiro a discordar do relator, ainda no dia 31, foi Alexandre de Moraes. Ele argumentou que a Constituição Federal prevê que as escolas públicas devem oferecer o ensino religioso – e, por lei, as aulas são facultativas. Portanto, quem não tiver interesse em participar, não seria obrigado. Moraes também afirmou que a disciplina não pode ser transmitida como se fosse uma ciência. Para ele, apenas alguém ligado a uma religião pode lecionar.

O ministro também argumentou que a liberdade de expressão, expressa na Constituição, garante o direito dos alunos que tenham interesse no ensino religioso de participar das aulas. E o fato de ser uma disciplina voluntária garantiria o respeito aos agnósticos e ateus.

O ministro defendeu o ensino confessional das diversas crenças nas escolas públicas. Ele disse que o Ministério da Educação (MEC) poderia fazer convênios com as religiões para determinar quais crenças devem ser lecionadas. Moraes refutou o argumento de Barroso de que o MEC deveria elaborar os conteúdos mínimos do ensino religioso. Para Moraes, seria uma forma de o Estado interferir na religião. Edson Fachin concordou com Moraes.

Fonte: ORMNews.
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