TRE condena Jatene a pagamento de multa

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TRE condena Jatene a pagamento de multa (Foto: Jaime Souza/Arquivo)
Jatene foi um dos condenados pelo TRE ao pagamento de cerca de R$ 270 mil por conduta vedada (Foto: Jaime Souza/Arquivo)

Foram ontem condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado do Pará ao pagamento de multas individuais, de cerca de R$ 270 mil ou 100 mil Ufirs, pelo crime de conduta vedada a agente público, Simão Jatene e Duciomar Costa, em processo iniciado em dezembro de 2002, logo depois de terem sido eleitos, respectivamente, aos cargos de governador do Estado e senador, pelo PTB.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, houve um repasse de cerca de R$ 62 milhões advindos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), em 311 convênios entre 2001 e 2002, para prefeituras paraenses que teriam sido cooptadas pelo então governador Almir Gabriel, falecido em 2013, como apoio de campanha para a chapa do seu sucessor e do seu candidato ao Senado.

O relator do processo, o juiz Ruy Dias, que se despediu ontem do colegiado, votou favorável à condenação e os quatro demais juízes votaram da mesma forma, sendo que apenas um deles sugeriu baixar a multa para 20 mil Ufirs, sugestão derrubada pela maioria. Cabe recurso às condenações.

VOTO

Em seu voto, Dias relembrou o caso, que tramitou na Justiça Eleitoral durante 13 anos, tendo chegado ao Tribunal Superior Eleitoral. Houve desistência dos primeiros denunciantes, levando o MP a assumir o papel de representante no processo. Em Brasília, a denúncia foi julgada como improcedente.

eDurante sua fala, o magistrado lembrou que do total de convênios, só 20 tiveram sua regularidade comprovada. Ele ressaltou o fato de que os valores não se referiam a obras físicas, mas a compras de equipamentos mais diversos, que até hoje não se sabe se foram de fato comprados ou não. Algumas parcelas foram pagas inclusive durante a campanha eleitoral, embora os convênios tenham sido celebrados em período legal, considerando o que prega a Justiça Eleitoral.

Originalmente, o processo pedia a cassação do diploma dos acusados, bem como a aplicação de inelegibilidade por oito anos, mas por se tratar de mandatos que já terminaram e pelo fato de que as condenações desse tipo no Brasil não são retroativas, a sentença se restringe às multas.

A reportagem buscou, por e-mail e por telefone, a assessoria de imprensa de Jatene, hoje governador do Estado em seu terceiro mandato, mas não houve posicionamento sobre o assunto. A representação jurídica do ex-senador e ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, afirmou que a defesa deve recorrer da decisão baseada na possibilidade de prescritibilidade do processo.

(Diário do Pará)

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