TRF suspende licença de instalação de usina de Belo Monte, no Pará

image_pdfimage_print

A decisão foi confirmada nesta terça-feira, 13. Norte Energia disse que não foi intimada pela decisão e que tomará medidas recursais cabíveis.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou nesta quarta-feira (13) a suspensão da licença de instalação da usina de Belo Monte, em Altamira, no oeste do Pará. De acordo com a decisão, ficam paralisadas todas as obras da hidrelétrica que estão sendo construídas no rio Xingu e que tinham previsão para conclusão em 2019. Ainda cabe recurso.

A ordem é consequência de uma decisão da 5ª Turma Ampliada do Tribunal e a licença permanecerá suspensa até que seja promovida pela Norte Energia S/A a readequação dos projetos destinados ao reassentamento urbano coletivo de pessoas despejadas de suas casas pela construção da hidrelétrica. A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação que se iniciou em 2015, no início da construção das casas.

No processo que trata das casas dos atingidos por Belo Monte a 5a Turma ordenou a suspensão da licença de instalação da usina, a adequação do projeto destinado ao reassentamento aos padrões mínimos definidos em lei e nas normas técnicas e a readequação do cronograma estipulado para o cumprimento da condicionante.

O Ibama terá que suspender a licença e rever todos os problemas do reassentamento dos atingidos. A Norte Energia S.A precisará readequar o cronograma de cumprimento da condicionante imposta pela licença. Até cumprir todas as medidas determinadas, a usina de Belo Monte fica impedida de prosseguir com as obras.

Pela decisão, os atingidos têm o direito de acessar condições de moradia superiores àquelas de que dispunham antes do empreendimento. Para o MPF, o reassentamento dos atingidos não é uma relação de consumo, nem um ato de benemerência do empreendedor, mas uma recomposição de danos provocados pelo empreendimento.

Em nota, a Norte Energia disse que não foi intimada da decisão até o momento, mas que tal decisão não gera efeitos uma vez que se refere à LI (Licença de Instalação). Ocorre que a Norte Energia S.A já possui a Licença de Operação (LO), que substitui em sua integralidade os termos da LI, inclusive trazendo novas Condicionantes, e, portanto, consubstancia a regularidade ambiental do Empreendimento. Não há, portanto, qualquer prejuízo à continuidade das obras da UHE Belo Monte. Ainda segundo a empresa, assim que for intimada e mesmo sem a geração de efeitos práticos, a Norte Energia S.A adotará as medidas recursais cabíveis.

Fonte: G1 PA.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

%d blogueiros gostam disto: