Vereador e médico de Canarana (MT) é preso por abuso sexual de criança e adolescente

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Foto: Reprodução | Um vereador que também atua como médico em Canarana foi detido em flagrante no sábado, 31 de maio de 2025, pela Polícia Civil, sob a grave suspeita de crimes de abuso sexual infantil e pedofilia. A prisão ocorreu durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão realizados tanto na residência quanto nos consultórios do suspeito.

Durante a operação policial, foi localizado e apreendido farto material relacionado a crimes de pedofilia. As investigações preliminares indicam que parte desse material teria sido produzido, armazenado e, segundo elementos nos autos, divulgado e compartilhado pelo próprio suspeito.

As apurações apontam que o vereador e médico estaria se relacionando com uma adolescente, submetendo-a a práticas de “escravidão sexual”. Há fortes indícios de que essa adolescente era utilizada como instrumento para abusar sexualmente de uma criança de apenas 2 anos de idade.

Após a prisão, as diligências permitiram identificar e localizar uma segunda vítima, que hoje tem 15 anos de idade. Segundo consta, o suspeito estaria se relacionando com esta vítima desde que ela tinha 12 anos de idade. Todo o material pornográfico produzido pelo suspeito com essas adolescentes foi encontrado em posse do investigado.

A Polícia Civil ressalta que as operações continuam com o objetivo de identificar outras supostas vítimas, bem como esclarecer a real extensão e gravidade dos crimes praticados. Há também indícios de que o suspeito se valeria de sua posição como médico para ter acesso e se aproximar das vítimas, principalmente em situações de vulnerabilidade.

O presidente da Câmara Municipal de Canarana, vereador Jocasta, informou que a câmara irá se pronunciar oficialmente sobre o ocorrido. O caso segue sob sigilo.

Nota :

É importante salientar que o nome do vereador e médico envolvido neste caso não foi divulgado pela reportagem por decisão em conformidade com as diretrizes do Código de Processo Penal e da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), que orientam a não revelação da identidade de investigados em casos sob sigilo, especialmente quando envolvem crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis.

Tal medida visa preservar a presunção de inocência do investigado até que haja uma sentença condenatória definitiva, além de proteger a integridade das investigações e, fundamentalmente, a privacidade e a segurança das vítimas.

VÍDEO:

Fonte: Olho no Araguaia e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/06/2025/09:19:21

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