Ação do MPF quer demarcação da Terra Indígena Karajá, no Pará, atrasada há quase 50 anos

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(Foto:Reprodução) – Processo aponta que a regularização fundiária, desde a década de 70, é marcada por “graves irregularidades”.

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) leva à Justiça a demora de quase 50 anos na demarcação da Terra Indígena Karajá Santana do Araguaia, no sudeste do Pará.

O processo contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) aponta que indígenas da região já enfrentaram epidemias, conflitos e violências, mas continuam reivindicando territórios de ocupação ancestral no vale do rio Araguaia.

A Advocacia-Geral da União disse, em nota, que ainda não havia intimação da União e nem da Funai na tarde desta terça.

O MPF informou que, de acordo com laudo antropológico da Funai elaborado em 2015, “o processo de regularização fundiária da TI Karajá Santana do Araguaia (PA), desde os seus primórdios, na década de 70, quando remanescentes de epidemias foram transferidos pelo órgão indigenista para a zona rural da atual Santa Maria das Barreiras, foi permeado de graves irregularidades, como atos de má fé, manipulações, omissões, negligências, ameaças e interesses escusos, (…) os quais acabaram por prejudicar imensamente os Karajá setentrionais em favor de terceiros.

Os índios foram ludibriados com a transferência para local inapropriado, tiveram os recursos materiais e financeiros a que tinham direito extraviados por vários anos e, por fim, tiveram as principais áreas de recursos naturais de uso tradicional excluídas da terra que foi demarcada em benefício de outros”.

Pescadores e agricultores Karajá, que habitam a região pelo menos desde o século VXII, ficaram confinados em uma área inundável e arenosa de savanas, “com escassos recursos naturais, impróprio à plantação, à caça e à pesca de subsistência ou comercial, que são praticadas até hoje de modo clandestino nas fazendas particulares que ocuparam o território tradicional com vigilantes armados”, diz o relatório.

De acordo com o MPF, a área onde vivem não possui local completamente livre de inundações anuais, o que impede o estabelecimento de casas permanentes e cemitérios.

“Os mortos são enterrados no cemitério da cidade vizinha, causando grande contrariedade aos karajá, em razão da relação complexa e visceral que mantêm com seus mortos e cemitérios sagrados”, registra o relatório da Funai.

Para o MPF, “a demora da administração pública em começar a regularização fundiária vem causando enormes prejuízos àquela etnia, inclusive em decorrência de conflitos com não-indígenas”.

“(…) nota-se que muitos direitos básicos constitucionais, assegurados, como educação, saúde, e saneamento, por vezes ficam inviabilizados em função da inércia dos entes responsáveis (…) sob a ilegítima justificativa de que a área não está oficialmente reconhecida”, diz na ação judicial apresentada perante a Justiça Federal de Redenção.

A TI Karajá já tem portaria declaratória publicada, o que segundo o MPF significa que a demarcação depende apenas da Funai e da União concluírem as demais fases do processo demarcatório. O relatório de identificação não foi concluído faltando a confecção de mapas, relatório ambiental e levantamento fundiário, aponta o órgão. O MPF diz, ainda que a Funai paralisou os trabalhos a partir de 2015 e nunca mais os retomou, alegando falta de recursos.

À Justiça, o MPF disse que a omissão do governo federal não se justifica por carência de recursos, mesmo diante da recessão econômica vivida no país.

O processo pede, então, a finalização dos trabalhos de identificação e delimitação física da Terra Indígena no prazo máximo de 180 dias. A partir da conclusão da demarcação física, o MPF pede que a Justiça conceda não mais que 30 dias para concluir a demarcação.

Por G1 PA — Belém

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