Alepa aprova PL que cria cadastro para bloqueio de ligações e SMS de telemarketing

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(Foto:Reprodução) – A matéria ainda proíbe o contato via telefone, fixo ou móvel

Foi aprovado, em segundo turno, pelos deputados estaduais do Pará, um projeto de Lei (PL nº 177/2019), de autoria do deputado Gustavo Sefer (PSD), que cria um cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing.

A matéria ainda proíbe o contato via telefone, fixo ou móvel, das empresas de telemarketing com os inscritos no cadastro em questão, excluindo dessa regra apenas as empresas que mantiverem operações econômicas com o usuário, sendo mantida, nesses casos, a proibição de contato para venda de produtos e serviços.

Ainda conforme o projeto, o Procon Pará é quem vai implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o serviço. O usuário que receber ligações e mensagens após 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao órgão estadual de defesa do consumidor, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.“É notório que ligações de telemarketing costumam ser recorrentes, intervindo no sossego, descanso e privacidade do cidadão.

Tais condutas, por vezes abusivas, geram muitas reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor, bem como o Judiciário”, destacou Gustavo Sefer, na justificativa da matéria, citando a criação de cadastros “Não Perturbe”, que vêm sendo adotados em outras unidades da federação para impedir ofensas à privacidade dos consumidores.

“Não se trata de impedir as ligações de telemarketing, mas simplesmente de dar a cada consumidor o direito de escolher se deseja, ou não, receber tais ligações. A qualquer tempo o consumidor poderá revogar a inserção e autorizar novamente ligações. Tal medida garante maior tranquilidade aos consumidores, que deixarão de ser indevidamente importunados, bem como às empresas, que reduzirão a quantidade de chamadas a pessoas absolutamente desinteressadas em receber ofertas”, completou.

Aprovada em primeiro e segundo turno, a matéria ainda vai retornar ao plenário, para apreciação da redação final, antes de ser encaminhada ao governador Helder Barbalho, que pode vetar ou sancionar o projeto.SUICÍDIOAinda na sessão de terça-feira (2), a Assembleia Legislativa do Pará aprovou, em segundo turno, Projeto de Lei nº 123/2019, apresentado pela deputada Ana Cunha (PSDB), que estabelece a notificação compulsória, por parte dos estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e privados, nos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativa de suicídio e automutilação.

A notificação acerca da confirmação ou suspeita desses casos deve ser feita às autoridades sanitárias ou, quando envolvendo crianças e adolescentes, ao conselho tutelar.A matéria precisa ter sua redação final apreciada pelo plenário, antes de seguir para sanção do governador Helder Barbalho.

“Este Projeto de Lei pretende estabelecer a notificação compulsória de episódios de violência autoprovocada, para que os serviços de saúde notifiquem às autoridades sanitárias quando atenderem estes casos, permitindo um melhor controle epidemiológico e atuação rápida e eficaz, principalmente quando as vítimas forem crianças ou adolescentes”, justificou a autora do projeto.Conforme a proposta apresentada por Ana Cunha, a notificação compulsória tem caráter sigiloso e deve ser efetuada no prazo de até dez dias da data de ocorrência do fato.

Por:Keila Ferreira

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