TSE decide novas eleições em Goianésia do Pará

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(Foto:Reprodução) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (2), o indeferimento do recurso impetrado pelo ex-prefeito e candidato eleito no último pleito municipal no município.

O Plenário considerou que o ex-prefeito Itamar Cardoso não poderia se candidatar ao pleito por estar inelegível pelo período de oito anos, em função à rejeição de suas contas no período que administrou a cidade. O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), após análise identificou a falta de prestação de contas de recursos de convênios firmados com o município, e que até o momento não foram sanadas as devidas prestações de contas.

Eleição Anulada – Com base na decisão, os ministros anularam os votos para prefeito e vice-prefeito dados à chapa em Goianésia do Pará e determinaram a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PA) para que convoque nova eleição para os cargos na localidade.

No julgamento desta terça-feira, o Plenário do TSE acompanhou, por unanimidade, a posição do relator do processo, ministro Sérgio Banhos, pela rejeição do recurso apresentado por Itamar Cardoso contra a decisão do TRE do Pará.

Itamar concorreu com o registro indeferido, à espera de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral, sendo o candidato mais votado a prefeito da cidade, recebendo o reconhecimento popular pela atuação que foi um março na sua gestão a frente da administração do município.
Após listar a inexistência até essa data da falta de prestação de contas em oito convênios firmados pela Prefeitura com órgãos da União e do estado durante a gestão de Itamar Cardoso, através do relatório apresentado pelo TCE/Pará. O ministro do TSE, Sérgio Banhos, endossou a decisão tomada pelo TRE do Pará, indeferindo o registro do candidato.

A norma afirma que são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos próximos oito anos, contados da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Com o julgamento em Plenário, os ministros consideraram prejudicada a medida apresentada pelo candidato impugnado para que houvesse a suspensão dos efeitos da decisão do TRE até o julgamento do recurso pelo TSE. Na ação movida contra Itamar Cardoso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Juntos por Goianésia afirmam que ele cometeu irregularidades graves, cujos prejuízos aos cofres públicos alcançaram mais de R$ 3 milhões. No julgamento, o TSE manteve a multa aplicada pelo TRE do Pará ao político.

Nós próximos dias o TRE/Pará deverá anunciar o calendário eleitoral para as novas eleições no município de Goianésia do Pará, que possivelmente devem ocorrer nós próximos 90 dias. Atualmente o cargo de prefeito está sendo ocupado interinamente pelo vereador presidente do poder legislativo, o Pastor Davi Rocha.

Com informações Evandro Corrêa

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