Caso Líbia: Justiça aceita denúncia do MP e Jussara Nadiny vai a júri popular

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Jussara Nadiny participou de reprodução simulada do atropelamento de Líbia Tavares na avenida Sérgio Henn — Foto: Henrique Pimentel /TV Tapajós

A acusada foi denunciada por homicídio qualificado na última sexta-feira (21).

A denúncia oferecida pelo promotor criminal Diego Libardi contra Jussara Nadiny Cardoso Paixão, pela morte de Lívia Tavares, foi aceita pelo juiz titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, oeste do Pará. Denunciada por homicídio qualificado, Jussara deve enfrentar o tribunal do júri em sessão a ser marcada pelo juiz Gabriel Veloso.

O juiz também aceitou o pedido do representante do Ministério Público para manutenção das medidas cautelares impostas a Jussara Nadiny no dia 28 de março deste ano, quando a justiça concedeu a ela a liberdade provisória.

“Recebo a presente denúncia em desfavor da ré Jussara Nadiny Cardoso Paixão. (…) mantenho todas as medidas cautelares impostas a acusada nesse processo na forma como consta na decisão de 28.03.2023”, decidiu Gabriel Veloso.

Entre as cautelares, Jussara não deve cometer um novo crime ou contravenção penal; deve comparecer ao Fórum mensalmente; Deve se recolher na sua residência todos os dias úteis até às 19h e lá permanecer até às 07h; Nunca portar armas de qualquer espécie; Não frequentar bares, boates, casas de show, locais de prostituição, jogos, torneios de futebol ou baralho e lugares similares, bem como, qualquer evento social em que acha bebida alcóolica no recinto, mesmo que seja ao ar livre, de dia ou de noite; entre outras medidas.

Na denúncia feita pelo promotor Diego Libardi contra Jussara, ele levou em consideração as provas produzidas no inquérito policial e as perícias realizadas no local do crime e no corpo de Líbia Tavares. No documento, ele observa que “ao trafegar com a vítima sobre o capô do veículo que dirigia, Jussara se utilizou de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa de Líbia, que caiu no asfalto batendo a cabeça, o que provocou sua morte instantânea”.

 

Fonte: Sílvia Vieira, g1 Santarém e Região — PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/07/2023/16:49:08

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