Decreto estadual autoriza o teletrabalho de servidores públicos no Pará

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Decreto estadual autoriza o teletrabalho de servidores públicos no Pará — Foto: Reprodução/Youtube

Servidores que se enquadrarem no teletrabalho deverão obedecer as regras do decreto, como previsão de elaboração de plano de trabalho.

Um decreto do Governo do Pará publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado permite que a administração pública adote a realização da modalidade teletrabalho pelo servidor público, para realização de suas atividades fora da unidade de lotação. A medida de trabalho remoto ocorre após o aumento de casos de Covid-19 em Belém.

O decreto 1.131, de 4 de novembro de 2020, altera o decreto 333, que estabelece regras gerais sobre controle de frequência dos servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado.

Com o decreto, poderá a administração pública adotar a realização da modalidade de teletrabalho, mediante a execução pelo servidor público de suas atribuições funcionais fora das dependências da sua unidade de lotação, conforme as diretrizes e as condições previstas em regulamentação própria. A medida não vale para servidor em estágio probatório e temporários.

O servidor público que executa suas atribuições na modalidade de teletrabalho terá sua jornada aferida em função do cumprimento das metas de desempenho estabelecidas pela Administração Pública, não estando sujeito a controle de frequência.

Os servidores que se enquadrarem no teletrabalho deverão obedecer as regras do decreto, como previsão de elaboração de plano de trabalho ou documento equivalente que estabeleça as regras do teletrabalho, além das metas a serem atingidas; limitação do quantitativo máximo de servidores que exerçam as suas atribuições em teletrabalho, de modo a não comprometer a prestação do serviço da unidade de lotação; estipulação de regras com previsão de prazo de duração de até um ano, permitida a prorrogação; previsão de forma de monitoramento e avaliação e hipóteses de retorno compulsório ao trabalho presencial.

Durante o regime de teletrabalho, o servidor não terá o pagamento de benefícios como o auxílio transporte. O servidor em regime de teletrabalho não computará banco de horas.

Por G1 PA — Belém

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