Estado brasileiro terá que se explicar sobre caso de interna obrigada a parar de amamentar o filho

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A Defensora Pública Anna Izabel e Silva Santos afirma que a legislação brasileira é omissa quanto ao período em que as crianças nascidas no cárcere permanecem com as mães (Foto:Reprodução/ Arquivo pessoal)

O filho da detenta Elaine Sarges sofreu desmame forçado aos seis meses, sendo entregue a familiares com quem nunca teve contato, mesmo com vagas no berçário do Centro de Recuperação Feminina

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Estado brasileiro forneça explicações sobre as condições atuais da interna Elaine Sarges, que cumpre pena no Centro de Recuperação Feminino (CRF), em Ananindeua, região metropolitana de Belém, e seu filho. Aos seis meses de idade, a criança sofreu desmame forçado, sendo entregue a familiares com quem nunca teve contato, apesar de, na época, existir vaga no berçário do CRF.

O caso foi denunciado via Medida Cautelar ingressada na CIDH pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH).

Segundo o documento enviado à comissão internacional, o motivo é a “falta de proteção à primeira infância e a violência estrutural perpetrada pelas autoridades em desfavor das crianças que nascem de mulheres dentro do cárcere no Estado do Pará”.

A Defensora Pública Anna Izabel e Silva Santos afirma que a legislação brasileira é omissa quanto ao período em que as crianças nascidas no cárcere permanecem com as mães, dando margem para que cada Estado defina, de forma discricionária, quando a criança será desligada da mãe presa.

“Dessa forma, a criança poderá ter a sorte de ter nascido de uma mãe presa no Estado do Espírito Santo em que poderá ser alimentada por leite materno além dos seis meses de vida, ou ficar apenas até os seis meses de vida, caso nasça no Centro de Recuperação Feminino de Ananindeua”, explicou.
“Tal arbitrariedade levou à ruptura do vínculo familiar do bebê com a sua mãe presa, mesmo havendo vaga no berçário do Presídio no momento do desligamento e do desmame forçado, sendo a criança entregue a parentes com quem não possuía qualquer afinidade. Essa criança é um exemplo entre os demais casos que ocorrem no Brasil e em outros presídios femininos do Estado do Pará”, afirmou a Defensora Pública.

O documento ressalta, ainda, que quando as crianças não são entregues a familiares, são colocadas em abrigos, o que vai na contramão do Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância e a garantia de atenção especial aos primeiros anos de vida e ao desenvolvimento infantil de crianças que estão nos seus seis anos completos ou 72 meses de vida.

“Ressalto que mesmo após o deferimento da Liminar em Ação Civil Pública contra a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, as crianças nascidas de mulheres presas no Centro de Recuperação Feminino sofrem com o rompimento do vínculo materno infantil e o desmame forçado, já que as crianças nascidas no cárcere possuem o direito ao afeto e ao leite materno como qualquer outra, não podendo sofrer com qualquer tipo de discriminação por terem mães presas”, finalizou Anna Izabel e Silva Santos.A reportagem solicitou nota à Secretaria de Administração Penitenciária do Pará (Seap-PA) e aguarda resposta.

Por:João Paulo Jussara

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