Fiscalização da PRF em Altamira resulta em apreensão de 9 kg de skunk e homem preso

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Agentes da PRF no momento da apreensão do entorpecente na rodovia BR-230, em Altamira (PA) (Foto: PRF / Divulgação)

A ação se deu no km 623 da rodovia BR-230, por volta das 20h10 de sábado (17). Droga tem alto valor de mercado por ser de 7 a 10 vezes mais forte que a maconha.

Na noite de sábado (17), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam, em Altamira, no sudoeste do Pará, cerca de 9 kg de skunk e prenderam um homem por tráfico de drogas. A ação ocorreu durante uma fiscalização no km 623 da rodovia BR-230, por volta das 20h10, quando os policiais abordaram um veículo Fiat Mobi, cor branca.

A PRF repassa que, durante os procedimentos de fiscalização e consulta aos sistemas da corporação, os policiais descobriram que o condutor tinha antecedentes criminais por tráfico de drogas. Questionado sobre o motivo da viagem, ele informou que tinha levado algumas pessoas até Santarém, oeste paraense, e estava retornando para Marabá, sudeste do estado, mas não soube fornecer detalhes sobre essas pessoas.

Drogas no banco do veículo

Ao ser questionado se estava transportando algum ilícito, o condutor afirmou que possuía apenas uma pequena quantidade de maconha para consumo pessoal. Nesse momento, desconfiados, os policiais com técnicas de fiscalização para enfrentamento ao narcotráfico, decidiram realizar uma vistoria minuciosa no veículo.

Eles observaram, então, um volume atípico dentro do banco traseiro, com forte odor característico de maconha. Após inspecionar o banco, os policiais encontraram seis tabletes de substância análoga ao skunk, totalizando 9,44 kg.

O homem declarou que havia buscado a droga em Santarém, a fim de quitar uma dívida com traficantes do estado do Piauí, no valor de R$ 60 mil. A quantidade de droga apreendida representa um prejuízo estimado em mais de R$ 800 mil para o crime organizado.

Diante dos fatos, o veículo, o condutor e as drogas foram encaminhados à Polícia Civil de Altamira, para os procedimentos cabíveis, em tese, pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33 c/c art. 40, V, da Lei 11.343/16).

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/02/2024/16:27:04

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