Mineradoras e proprietários rurais vão precisar guardar documentos para sempre | O TEMPO

image_pdfimage_print

(Foto: Reprodução) – Após uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal poderá pedir ressarcimento das empresas que fizerem extração irregular de minérios, independentemente do momento do crime ambiental. Por unanimidade, os ministros do STF consideraram que este tipo de ilícito não está sujeito à prescrição.

Até essa análise da corte, os casos de mineração irregular eram considerados prescritos após 5 anos.

As mineradoras agora terão que se precaver ainda mais em relação aos seus documentos, na avaliação do advogado especialista em Direito Ambiental, Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

“Com o novo entendimento, é preciso guardar os documentos que comprovam a regularidade de suas atividades para sempre. Além disso, as empresas sofrerão com a perda de memórias vivas, quando empregados que presenciaram os fatos se desligam ou morrem”, diz o advogado.

E os donos de propriedades rurais também podem ser afetados pela decisão do STF, na opinião do especialista.

“O entendimento do STF prejudica não apenas mineradoras, mas todos os proprietários de terrenos rurais – muitas vezes invadidos por garimpeiros – que poderão ser questionados a qualquer momento sobre as atividades realizadas em suas propriedades”, afirma Luiz Felipe Calábria Lopes.

Ele aconselha as pessoas e empresas a registrarem as situações (boletins de ocorrência, denúncias e relatórios técnicos) e guardar esses documentos durante toda a vida para não serem pegas de surpresa por uma ação judicial, que agora pode aparecer mais de 100 anos depois dos fatos.

“Se você está vendendo ou comprando um terreno rural, é importante tomar esses cuidados e contratar um engenheiro para fazer um laudo, registrar com fotos. É este documento que vai ajudar a pessoa, se no futuro alguém da União vier falando que foi ela que fez uma extração irregular na propriedade. Com o laudo ela comprova que adquiriu o terreno depois daquela atividade ilegal, por exemplo”, explica.

Segundo o especialista, esse tipo de situação é mais frequente nas cidades do interior dos Estados e não ocorre apenas com materiais como minério de ferro e ouro.

“Se você tem um terreno rural e garimpeiros irregulares entram lá, pulando a cerca, e começam a retirar ouro, é uma extração irregular e o dono do terreno pode responder judicialmente por isso. E esse vai ser um grande problema também com areia, brita e cascalho, por exemplo, situações em que é comum haver exploração sem um pedido de autorização para a Agência Nacional de Mineração (ANM)”.
Casos como Brumadinho e Mariana não serão afetados

De acordo com o advogado, as grandes mineradoras normalmente têm autorização para explorar as áreas onde atuam e apesar dos crimes ambientais ocorridos no rompimento de barragens nas duas situações, essa não é a situação julgada pelo STF.

“O que o STF julgou foi a retirada de minérios do solo sem a autorização para retirá-los. O minério é propriedade da União, não é do dono do terreno. Então é como se você estivesse roubando algo dela. As grandes mineradoras têm autorização para explorar, elas têm os direitos minerais. O que pode ocorrer é essas empresas causarem algum dano ambiental, como aconteceu em Brumadinho e Mariana. Mas nesses casos, já existe um posicionamento antigo do STF de que isso não prescreve”, afirma Lopes.
Entenda o caso

No dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal acatou um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mantendo uma determinação da Justiça Federal em Santa Catarina de que duas empresas recuperassem áreas degradas em decorrência da lavra ilegal de areia nas margens do rio Itajaí-açu.

No entanto, os pedidos da União de ressarcimento pelo crime ambiental e de indenização por dano moral coletivo foram negados pelo TRF-4, com o entendimento de que os fatos haviam ocorrido há mais de cinco anos, ou seja, o caso já estava prescrito. Por isso, o governo federal recorreu ao Supremo.

O STF concordou com o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que a extração mineral clandestina é uma conduta criminosa grave e se trata de “apropriação de patrimônio não renovável e finito”. Portanto, a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível.

O advogado da União, Antonio Marinho, comemorou a decisão do STF. “É um precedente importante porque, além de ser interessante para a coletividade no sentido de conferir melhores condições para o ressarcimento desse dano, também acaba conferindo à coletividade um instrumento poderoso de tutela sob os aspectos civis desse tipo de conduta que é vedado pelo ordenamento jurídico e que, conforme entendeu o STF, consiste em dano ambiental”.

 

Fonte: Alexandre Nascimento / O tempo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/10/2023/17:36:14

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: