MPF recomenda que registro de recém-nascidos indígenas não seja condicionado à apresentação de documentos

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Certidão de nascimento — Foto: TJ-GO/Divulgação

Recomendação ao município e ao cartório de Aveiro aponta necessidade de respeito ao direito dos povos indígenas à autodeclaração da identidade.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou na terça-feira (6) uma recomendação à Prefeitura e ao cartório de Aveiro, no oeste do Pará, para que sejam registrados como indígenas todos os recém-nascidos assim declarados pelos pais, independente da apresentação de documentação indígena.

A recomendação do MPF busca garantir o direito dos povos indígenas a determinarem sua própria identidade ou pertencimento étnico, de acordo com leis brasileiras e com normas internacionais das quais o Brasil é signatário.

Assim que receberem a recomendação, o prefeito de Aveiro, Vilson Gonçalves, e o responsável pelo cartório do município terão dez dias para apresentar resposta. Se as respostas não forem apresentadas ou se forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça Federal.

Segundo denúncia apresentada ao MPF pela Associação Indígena Buriti, indígenas Munduruku da Terra Indígena Escrivão, localizada em Aveiro, não vêm conseguindo registrar seus filhos como indígenas. Ao investigar o caso, o MPF detectou que tanto os hospitais quanto o cartório estavam se negando a fazer os registros sem a apresentação de documentos.

De acordo com a recomendação, os profissionais de saúde do município responsáveis pelo preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) devem preencher o campo “indígena” quando for essa a declaração dos pais, e também devem preencher os documentos dos pais com a mesma anotação quando os pais assim declararem.

O preenchimento do campo “indígena” nos documentos dos recém-nascidos e dos pais deve ser feito sem que seja necessária a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou qualquer outro documento expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), detalha a recomendação.

Ao cartório do município, o procurador da República, Hugo Elias Silva Charchar, recomendou que, na ausência de DNV ou quando essa declaração não contiver o campo “indígena” marcado, o Rani deve ser aceito como documento suficiente para o registro civil de indígenas.

Caso o indígena solicitante não possua DNV ou Rani, o cartório também deve realizar o registro civil, sem condicionar a realização dessa tarefa à apresentação desses ou de qualquer outro documento fornecido por hospital ou pela Funai.

Nesses casos, o registro civil deve ser feito com fundamento apenas na autodeclaração indígena feita pelos pais do solicitante, e também não deve ser condicionado à apresentação de qualquer documento que ateste o componente indígena dos pais.

O registrador deve exigir o Rani ou a presença de representante da Funai apenas nos casos em que houver “fundada dúvida” relativa ao pedido de registro, de acordo com item da Resolução Conjunta 03/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por G1 Santarém — PA

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