MPF vai examinar processos de titulação quilombola do Incra em 32 municípios do Pará

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Comunidades quilombolas – grupos étnicos com práticas culturais próprias e direito à terra

Comunidades quilombolas
Comunidades quilombolas

Depois de 28 anos da promulgação da Constituição de 1988, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) permanece devendo o reconhecimento definitivo do direito à terra de centenas de comunidades quilombolas em todo o país. No Pará, o MPF requisitou todos os procedimentos relativos a terras quilombolas em 32 municípios, para examinar os motivos do atraso nas demarcações.
O Incra deverá enviar os procedimentos completos, expor as razões alegadas para a demora e e informar as providências tomadas em cada caso. As investigações foram iniciadas em agosto com o objetuvo de cobrar mais celeridade nas titulações. O artigo 68 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 determinou a titulação de todos os quilombos do país e a determinação é ratificada pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que tem força de norma supralegal no Brasil.
Os procedimentos que o MPF vai colocar sob a lupa são dos municípios de Abaetetuba, Acará, Bagre, Baião, Barcarena, Belém, Bonito, Bragança, Buraju, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Capitão Poço, Castanhal, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Igarapé-Açu, Inhangapi, Mocajuba, Moju, Oeiras do Pará, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, São Domingos do Capim, São Miguel do Guamá, Tomé-Açu, Tracuateua e Viseu.
De acordo com o próprio Incra, as comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a partir das relações específicas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o país existam mais de três mil comunidades quilombolas. Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o Incra é o órgão competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios quilombolas.

Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

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