MPT recomenda monitoramento às barragens no Pará
A decisão ocorre após a Vale ter divulgado informações atualizadas sobre as declarações de estabilidade de barragens utilizadas em suas operações. (Foto:Reprodução Google Maps/Direitos reservados)
Empresas responsáveis de oito estados devem comprovar, em 15 dias, a adoção de medidas de proteção aos trabalhadores
O Pará está entre os estados que recebeu recomendação do Ministério Público do Trabalho, para monitorar barragens com dano potencial alto. O pedido cobra, das empresas responsáveis, o cumprimento das normas de saúde e segurança, e o monitoramento das condições operacionais que possam afetar sua estabilidade. O órgão expediu notificações às mineradoras responsáveis pelas estruturas, ao todo 43 em todo o Brasil.
A maior parte das barragens estão localizadas no estado de Minas Gerais, mas também há estruturas em Goiás, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
“O MPT já tem atuado na investigação de algumas dessas barragens, mas o objetivo da notificação é ampliar a atuação preventiva, a partir de um diagnóstico da situação em que as barragens se encontram e das providências que as empresas tem tomado para proteção ao meio ambiente do trabalho e à vida dos trabalhadores”, conta a procuradora Natasha Campos Barros Rebello, coordenadora do Grupo de Trabalho “Prevenção de Acidentes em Barragens”, que assina a recomendação juntamente com o procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury.
Entre as providências imediatas, o MPT requer a comprovação da confecção de Plano de Segurança da Barragem; da confecção do Plano de Ação de Emergência; da realização da Revisão Periódica da Segurança de Barragem; do último Relatório de Inspeção de Segurança Regular, incluindo a Declaração de Condição de Estabilidade, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica do profissional que o elaborou além da assinatura compartilhada do empreendedor.
Também foram apontadas medidas a serem adotadas para adequação da atividade às exigências previstas na Política Nacional de Segurança em Barragens e às regras da Agência Nacional de Mineração, além do estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 22, que fixa as obrigações relativas à saúde e à segurança do trabalho, na mineração.
A NR 22 estabelece, por exemplo, que nas situações de risco grave e iminente de colapso de depósito de estéril, rejeitos e produtos e de ruptura de barragens de mineração, as áreas de risco devem ser evacuadas, isoladas e a evolução do processo deve ser monitorada, informando-se todo o pessoal potencialmente afetado, conforme previsto no Plano de Atendimento a Emergências.
Pena – A documentação requerida na recomendação deve ser enviada ao MPT no prazo de 15 dias a contar do recebimento da notificação. O não atendimento pode ensejar medidas judiciais e legais cabíveis, inclusive na esfera criminal.
Fonte:Redação Integrada
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