Multa será de R$ 140 para quem sair sem máscara em MT

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Caberá a Polícia Militar, a Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios, e o Procon realizarem a fiscalização do uso das máscaras. (Foto:Reprodução/ Uso de Máscara é Obrigatório)

Projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa de autoria do governo do Estado prevê multa de R$ 140 para quem não cumprir a determinação do Poder Executivo que obriga o uso de máscara durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.

O projeto foi encaminhado nesta terça-feira (14) à Assembleia Legislativa para regulamentar a medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus no Estado.  Caso seja aprovado, a circulação de pessoas nos 141 municípios mato-grossenses só será autorizada “mediante utilização de máscara facial, ainda que artesanal”.

“O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará aplicação de multa de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal)”, diz trecho do projeto.

O projeto ainda determina que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) seja responsável pela cobrança administrativa e jurídica, caso o cidadão não realizar o pagamento da multa de maneira voluntária.

Já os estabelecimentos públicos e privados que estão em funcionamento também terão que exigir o uso de máscaras para seus “funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências”. Caso não cumpram a lei, a multa de R$ 140 também será aplicada.

Caberá a Polícia Militar, a Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios, e o Procon realizarem a fiscalização do uso das máscaras.

“Os recursos provenientes da multa de que trata o parágrafo 1º do art. 4º desta lei serão destinados à conta bancária específica para arrecadação de recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19”, diz o artigo 4º do projeto do Executivo.

A obrigatoriedade do uso da máscara em empresas privadas e nos órgãos da administração pública, passou a valer a partir da última segunda (13).

A campanha “Eu cuido de você e você cuida de mim”, lançada pelo governo na semana passada, segue a recomendação do Ministério da Saúde, que ao usar a máscara, as gotículas de saliva são bloqueadas pelo tecido. Assim, toda a cadeia de transmissão do vírus é interrompida já no início.

Porém, muitas pessoas estavam circulando sem máscaras pelas ruas de Cuiabá. O governo também está confeccionando máscaras para distribuir a população.   A campanha e o decreto estimulam que as pessoas façam a própria máscara de tecido, principalmente, porque a cirúrgica deve ser reservada para os profissionais de saúde.

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