Senado analisa projeto que reduz prazo de inelegibilidade de políticos condenados

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Foto: Reprodução | Período de inelegibilidade de oito anos seria contado a partir da condenação, não após o cumprimento da pena.

O Senado deve votar nesta terça-feira (3), a partir das 14h, o PLP 192/2023, que propõe mudanças significativas no prazo de inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa. O projeto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), visa unificar o período de inelegibilidade para oito anos, aplicável a condenações judiciais, cassações ou renúncias de mandato.

Atualmente, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. A nova proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o prazo comece a contar a partir da data da decisão que determina a perda do mandato, da eleição em que houve prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo, dependendo do caso.

Além disso, o projeto estabelece um limite máximo de 12 anos para o total de inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações. Também aborda o abuso do poder econômico ou político, tornando inelegíveis aqueles condenados por comportamentos graves que possam levar à cassação de registros, diplomas ou mandatos.

Na semana passada, o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), solicitou o adiamento da votação, que finalmente será realizada nesta terça-feira.

Principais mudanças propostas na Lei da Ficha Limpa:

O prazo de inelegibilidade de oito anos começará a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.

O período máximo de inelegibilidade será limitado a 12 anos, mesmo em casos de múltiplas condenações.

Será necessário comprovar dolo (intenção de cometer irregularidades) para que o político seja considerado inelegível.

O projeto amplia o período de desincompatibilização para candidatos que são membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais de quatro para seis meses.

Fonte: Agência Senado e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/09/2024/16:52:18

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