Servidor do Incra é condenado por desvio em obra de assentamento no PA e MT

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Fachada da Justiça Federal de Mato Grosso  (Foto:Reprodução) – Justiça Federal também condenou um representante de sociedade empresária pelo crime

A Justiça Federal de Mato Grosso condenou um servidor público integrante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e um representante de sociedade empresária ao pagamento de R$ 198,2 mil ao erário.

Eles são acusados de desviar recursos destinados a edificação de 133 casas no Projeto de Assentamento (PA) Ritinha, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT). Os nomes não foram divulgados.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que resultou na condenação, entre os anos de 1999 e 2000, foram destinados quase R$ 333 mil ao projeto de assentamento.

No ano de 1999, o Incra liberou para os 133 parceleiros, por meio do Programa Crédito Instalação, que objetivava a aquisição de materiais de construção a serem utilizados na edificação de casas populares, o valor individual de R$ 1,8 mil totalizando a quantia de quase R$ 240 mil para as obras.

A ação no sentido de facilitar o enriquecimento de terceiro é flagrante

Posteriormente, no ano de 2000, ainda foram liberados pela autarquia créditos complementares de R$ 700,00 por assentado, totalizando o valor de mais de R$ 92 mil para a conclusão das habitações. Contudo, o servidor do Incra à época dos fatos, e o representante da empresa fornecedora dos materiais desviaram e aplicaram irregularmente os recursos.
Conforme o MPF, o relatório técnico produzido a partir de vistoria realizada no assentamento, verificou-se a inexistência de critérios para a escolha dos materiais (má qualidade dos produtos) e para a distribuição destes entre os parceleiros, uso de mão de obra sem a necessária qualificação e acompanhamento técnico e, por conseguinte, a existência de vícios construtivos diversos.

Em 2003, em nova vistoria no PA Ritinha, constatou-se que nenhuma casa havia sido concluída. Do total, 78 casas possuíam cobertura, 13 com apenas paredes levantadas, 09 somente com alicerce, e 33 ainda não haviam sido iniciadas. O Incra inclusive já tinha constatado a precariedade das obras em vistorias realizadas em 2001 e 2002.
A Justiça Federal, na decisão, destaca que as provas indicam que a situação contraria a legislação. Para além do descumprimento dos atos normativos do Incra, é possível observar que os acusados se omitiram dolosamente quanto ao exato cumprimento contratual.

“Uma vez que a despeito da ausência de execução, perfeitamente registrada, foi efetivado o pagamento do valor integral do contrato, sem qualquer tipo de cautela. Logo, a ação no sentido de facilitar o enriquecimento de terceiro é flagrante”.

A Justiça frisa ainda que o dolo também está presente, visto que as provas dos autos são seguras no sentido de que os réus tinham pleno conhecimento a respeito do descumprimento da legislação e da não execução contratual.

Fonte:MidiaNews

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