STJ analisa nulidade de licença de instalação da usina de Belo Monte

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta quinta-feira (15/9), quatro recursos que tratam da nulidade da licença de instalação da usina hidrelétrica de Belo Monte, construída em território indígena no Pará e que foi inaugurada em 2016.
Licença para a instalação da usina de Belo Monte gerou ação civil pública e acórdão no qual o TRF-1 concluiu pela nulidade

Tratam-se de agravos internos contra decisão monocrática da ministra Regina Helena Costa, que negou provimento ao recurso especial. Com isso, manteve a validade do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que considerou nula a licença que permitiu a instalação da usina.

O caso se insere num amplo e complexo cenário jurídico de contestação dos atos administrativos que levaram à construção da maior hidrelétrica 100% brasileira, ao custo de direitos fundamentais indígenas e com extensos danos ambientais.

Ao decidir monocraticamente, a ministra Regina Helena não chegou a analisar o mérito do recurso. Entendeu que ele seria incabível por perda do interesse recursal. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

Entenda o caso
Para tirar o projeto do papel e construir a usina no rio Xingu, o Congresso precisou editar um decreto legislativo. Esse evento foi contestado no Judiciário e anulado pelo TRF-1. A corte entendeu que a autorização legislativa feriu a Constituição porque não previu audiência prévia com populações indígenas afetadas.

Esse acórdão foi mantido pelo STJ em junho de 2021. O tribunal concluiu que a questão é constitucional e, portanto, de competência do Supremo Tribunal Federal. E, de fato, a validade do decreto esteve e ainda está em discussão no STF, inclusive em recurso extraordinário contra o acórdão da 1ª Turma (RE 1.379.751).
Para ministra Regina Helena, se STJ manteve acórdão que anulou o decreto que autorizou a usina, não cabe discutir a licença

STJ

Após o decreto legislativo, formou-se um consórcio de empresas responsáveis por planejar e executar as obras. O passo seguinte seria obter o licenciamento do projeto, um procedimento complexo que, conforme a legislação brasileira, contempla três licenças: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

Esse rito também gerou ação civil pública, na qual o TRF-1 concluiu que a licença de instalação e de supressão de vegetação conferida pelo governo é nula porque não cumpriu todas as condicionantes impostas para sua concessão.

Para a ministra Regina Helena Costa, se o STJ manteve o acórdão do TRF- 1 que anulou o próprio decreto legislativo que autorizou a construção de Belo Monte, a análise sobre a validade do licenciamento das obras deixa de ser necessária e até mesmo útil.

Com esse entendimento, ela não conheceu do recurso especial em decisão monocrática. Nesta terça-feira, apreciou quatro agravos internos, interpostos por Neoenergia (que opera a usina e integrou o consórcio que a construiu), Ibama, União e comunidades indígenas.

“Estamos discutindo a fase posterior do licenciamento ambiental, sendo que a anterior, do decreto legislativo, já foi anulada. E com trânsito em julgado no STJ”, pontuou. “Onde está essa discussão agora? No Supremo. Não vejo outra saída para nós aqui”, continuou a relatora.

Por conta da relevância do tema, o ministro Gurgel de Faria pediu vista para melhor analisar, considerando também que o caso tem como consequência a cassação da licença de instalação e o próprio funcionamento da usina hidrelétrica de Belo Monte.
Fonte:Consultor Juridico/ Por Danilo Vital publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 17/09/2022/07:05:53

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